O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica n. 8/2025, lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner, que previa a pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com orçamento estimado em R$ 6,58 milhões.
A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Aderson Flores, identificou irregularidades que contrariam a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021). Entre os problemas apontados estão:
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Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), uma vez que cada trecho da obra possui características próprias, e não se trata de serviço contínuo ou padronizado;
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Cronograma irrealista, com prazos curtos que não correspondem à complexidade do projeto;
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Ausência de quantitativos essenciais, como escavação e compactação de aterro, dificultando a avaliação correta das propostas;
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Incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital, gerando insegurança jurídica.
Além disso, os documentos do edital foram encaminhados fora do prazo previsto pela Instrução Normativa N. TC-28/2021, prejudicando o controle prévio do TCE/SC.
Com a medida, o prefeito Gilmar Sani e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, têm 30 dias para apresentar justificativas, corrigir as falhas ou anular a licitação. A decisão reforça a importância de garantir a legalidade, transparência e planejamento adequado na utilização dos recursos públicos.
O TCE/SC enfatiza que a medida tem o objetivo de proteger a população e assegurar que as obras de infraestrutura sejam executadas de forma segura e eficiente, evitando prejuízos ao erário.
O portal Agora Floripa segue apurando as próximas etapas da licitação e as medidas que a Prefeitura de Alfredo Wagner adotará para regularizar o processo.
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