segunda-feira, junho 16, 2025
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
Sem resultados
Ver todos os resultaos
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
  • Início
  • Cidade
    • Águas Mornas
    • Antônio Carlos
    • Biguaçu
    • Florianópolis
    • Governador Celso Ramos
    • Palhoça
    • Paulo Lopes
    • São José
    • São Pedro de Alcântara
    • Santo Amaro da Imperatriz
  • Cultura
  • Educação
  • Empregos
  • Esportes
  • Eventos
  • Plantão Policial
  • Política
  • Publicações Legais
  • Saúde
  • Negócios
  • Receitas
  • Tecnologia
Sem resultados
Ver todos os resultaos
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
Sem resultados
Ver todos os resultaos

Saiba sobre os principais Direitos Previdenciários como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e BPC

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
5 de junho de 2024
em Cidade, Comunidade, Florianópolis, Geral
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

0
Compartilhamentos
CompartilharEnviar no Whats

O Advogado, Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, explica os principais Direitos Previdenciários, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e BPC.

Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa.

Saiba mais sobre cada benefício, quem tem direito e como conseguir.

Aposentadoria Especial

O que é: A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ou a atividades que envolvam riscos à saúde.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas, como mineração, indústria química, construção civil, entre outros.
  • Os períodos de contribuição variam de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade insalubre.

Como conseguir:

  1. Comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, geralmente por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
  2. Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
  3. Passar por perícia médica, se necessário.

Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

O que é: É um benefício concedido aos trabalhadores rurais, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, que comprovem tempo de atividade rural.

Quem tem direito:

  • Homens com 60 anos de idade.
  • Mulheres com 55 anos de idade.
  • Necessidade de comprovação de 15 anos de atividade rural.

Como conseguir:

  1. Comprovar o tempo de atividade rural, que pode ser feito por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, blocos de notas do produtor, entre outros.
  2. Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

O que é: Benefício concedido a pessoas com deficiência, que tenham contribuído para o INSS e alcançado a idade mínima estabelecida.

Quem tem direito:

  • Homens com 60 anos de idade.
  • Mulheres com 55 anos de idade.
  • Necessidade de comprovação de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como conseguir:

  1. Comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social do INSS.
  2. Apresentar documentação de tempo de contribuição.
  3. Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.

Aposentadoria por Idade Urbana

O que é: É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores urbanos que atingirem a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

Quem tem direito:

  • Homens com 65 anos de idade.
  • Mulheres com 62 anos de idade.
  • Necessidade de comprovação de 15 anos de contribuição.

Como conseguir:

  1. Apresentar comprovantes de contribuição ao INSS.
  2. Realizar o requerimento junto ao INSS.
  3. Aguardar a análise e a concessão do benefício.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O que é: Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.

Quem tem direito:

  • Segurados do INSS que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
  • Necessidade de cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

Como conseguir:

  1. Solicitar perícia médica no INSS.
  2. Apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade.
  3. Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

O que é: Benefício concedido a pessoas com deficiência que cumpram o tempo mínimo de contribuição, podendo se aposentar antes dos demais segurados.

Quem tem direito:

  • Homens: 25 anos de contribuição (deficiência grave), 29 anos (deficiência moderada), 33 anos (deficiência leve).
  • Mulheres: 20 anos de contribuição (deficiência grave), 24 anos (deficiência moderada), 28 anos (deficiência leve).

Como conseguir:

  1. Comprovar a deficiência e o grau de deficiência por meio de avaliação médica e social do INSS.
  2. Apresentar documentação de tempo de contribuição.
  3. Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

O que é: Benefício concedido aos professores que atuam na educação infantil, ensino fundamental ou médio, com redução no tempo de contribuição exigido.

Quem tem direito:

  • Homens com 30 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.
  • Mulheres com 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.

Como conseguir:

  1. Comprovar o tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério.
  2. Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando documentação que comprove o tempo de serviço.
  3. Aguardar a análise e a concessão do benefício.

Conclusão

De acordo com o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, cada tipo de aposentadoria tem critérios específicos, desde idade mínima, tempo de contribuição até comprovação de atividades ou condições de trabalho. É essencial consultar o INSS ou um especialista em direito previdenciário para orientar sobre a documentação e procedimentos necessários para requerer cada benefício.

 

Auxílio-Doença

O que é: O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho.

Quem tem direito:

  • Segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
  • Necessidade de cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho.
  • Empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

Como conseguir:

  1. Solicitação do Benefício:
    • O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
  2. Documentação Necessária:
    • Documento de identificação com foto.
    • Número do CPF.
    • Atestado médico e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
    • Documentos médicos complementares, como laudos e relatórios.
  3. Perícia Médica:
    • O segurado passará por uma perícia médica realizada por um perito do INSS que avaliará a incapacidade para o trabalho.
  4. Decisão:
    • Se o perito considerar o segurado incapaz para o trabalho, o auxílio-doença será concedido e o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade temporária.
  5. Reavaliações:
    • O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas para avaliar a continuidade do benefício.

Possibilidades de Aumentar o Benefício

Existem algumas formas de aumentar o valor do benefício do auxílio-doença, considerando aspectos como tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição:

  1. Revisão de Benefício:
    • Se o segurado acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ele pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
  1. Média dos Salários de Contribuição:
    • O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição. Contribuir com valores mais altos pode resultar em um benefício maior. O INSS considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  1. Períodos de Contribuição:
    • Certifique-se de que todos os períodos de contribuição foram devidamente registrados. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
  1. Aposentadoria por Invalidez:
    • Caso a incapacidade temporária se torne permanente, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, cujo valor pode ser maior, dependendo das condições.
  1. Recolhimentos Complementares:
    • Contribuintes individuais e facultativos podem complementar contribuições feitas com valores menores para aumentar a média dos salários de contribuição.

Conclusão

Portanto, para o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, o auxílio-doença é um benefício importante para segurados temporariamente incapazes de trabalhar. É fundamental entender os critérios e seguir os procedimentos adequados para garantir o recebimento do benefício. Além disso, conhecendo as possibilidades de aumentar o benefício, o segurado pode buscar melhores condições, como a revisão de cálculos ou a regularização de contribuições. Em casos de dúvidas ou necessidade de orientações específicas, consultar um especialista em direito previdenciário pode ser muito útil.

 

Auxílio-Acidente

O que é: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre um acidente que resulte em sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Este benefício é de natureza indenizatória e pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário, já que não exige afastamento do trabalho.

Quem tem direito:

  • Empregado (incluindo o doméstico).
  • Trabalhador avulso.
  • Segurado especial.
  • Contribuinte individual (em alguns casos específicos).

Como conseguir:

  1. Acidente de Qualquer Natureza:
    • O benefício é devido independentemente de o acidente ter ocorrido no trabalho ou fora dele, desde que resulte em redução da capacidade para o trabalho.
  1. Comprovação das Sequelas:
    • É necessário comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho. Isso geralmente é feito através de laudos médicos e avaliações periciais.
  1. Perícia Médica:
    • O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. A perícia avaliará o grau de incapacidade e determinará se há direito ao auxílio-acidente.
    • Agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
  1. Documentação Necessária:
    • Documento de identificação com foto e CPF.
    • Atestados médicos, laudos e exames que comprovem as sequelas do acidente.
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso de acidente de trabalho.
  1. Requerimento:
    • O segurado deve formalizar o pedido do benefício junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.

Valor do Benefício:

  • O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. O salário de benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Possibilidades de Aumentar o Benefício:

  1. Revisão de Benefício:
    • Se o segurado acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ele pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
  1. Média dos Salários de Contribuição:
    • O valor do auxílio-acidente é baseado no salário de benefício, que é calculado com base na média das 80% maiores contribuições. Contribuir com valores mais altos pode resultar em um benefício maior.
  1. Regularização de Contribuições:
    • Certifique-se de que todos os períodos de contribuição foram devidamente registrados. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
  1. Atendimento de Qualidade:
    • Buscar atendimento jurídico especializado pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o valor do benefício esteja correto.

Conclusão:

Dessa forma, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que o auxílio-acidente é um importante benefício que ajuda a compensar a perda da capacidade de trabalho após um acidente. Para obter este benefício, é crucial seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Conhecer as possibilidades de aumentar o benefício, como revisão de cálculos e regularização de contribuições, pode garantir que o segurado receba o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.

 

Pensão por Morte

O que é: A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Este benefício tem a finalidade de prover a subsistência dos dependentes, substituindo a renda que o segurado falecido gerava.

Quem tem direito:

Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes:

  1. Primeira Classe:
    • Cônjuge ou companheiro(a)
    • Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave)
  1. Segunda Classe (na ausência de dependentes da primeira classe):
    • Pais
  1. Terceira Classe (na ausência de dependentes das classes anteriores):
    • Irmãos não emancipados menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave)

Como conseguir:

  1. Documentação Necessária:
    • Documento de identificação com foto e CPF dos dependentes.
    • Certidão de óbito do segurado.
    • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovação de união estável, documentos que comprovem a dependência econômica, etc.).
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.).
  1. Solicitação do Benefício:
    • O requerimento da pensão por morte deve ser feito junto ao INSS, o que pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
  1. Análise do INSS:
    • O INSS analisará a documentação e determinará se o benefício será concedido. Se aprovado, o pagamento será retroativo à data do óbito.

Valor do Benefício:

  • A pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
  • O valor do benefício é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Possibilidades de Aumentar o Benefício:

  1. Revisão do Benefício:
    • Se houver erro no cálculo ou no reconhecimento do direito, os dependentes podem solicitar uma revisão do benefício junto ao INSS.
  1. Qualidade de Segurado:
    • Garantir que o segurado estava em dia com as contribuições previdenciárias até a data do falecimento. Em casos de perda da qualidade de segurado, pode ser necessário comprovar que ele cumpria as condições para manter os direitos previdenciários.
  1. Aposentadoria em Concessão:
    • Se o segurado tinha direito a uma aposentadoria com valor maior e não havia solicitado antes de falecer, os dependentes podem solicitar que o cálculo seja feito com base na aposentadoria que teria direito.
  1. Prova de Dependência:
    • Garantir que todos os dependentes elegíveis sejam incluídos no pedido de pensão por morte. A inclusão de mais dependentes pode aumentar o valor total do benefício.
  1. Acompanhamento Jurídico:
    • Buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o cálculo do benefício seja feito corretamente.

Conclusão:

Assim, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que a pensão por morte é um benefício essencial para os dependentes do segurado falecido, garantindo a continuidade da renda familiar. Para obter o benefício, é crucial seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Entender as possibilidades de aumentar o valor do benefício, como a revisão de cálculos e a inclusão de todos os dependentes elegíveis, pode garantir que os dependentes recebam o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário é altamente recomendável.

 

Salário-Maternidade

O que é: O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Este benefício visa garantir a subsistência da segurada durante a licença-maternidade.

Quem tem direito:

  1. Seguradas Empregadas (inclusive domésticas):
    • Mulheres que possuem vínculo empregatício, com carteira assinada.
  1. Trabalhadoras Avulsas:
    • Trabalhadoras que prestam serviço a diversas empresas, mas são contratadas por sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  1. Seguradas Empregadas Domésticas:
    • Mulheres que trabalham como domésticas, com carteira assinada.
  1. Contribuintes Individuais e Facultativas:
    • Mulheres que contribuem de forma autônoma para o INSS, como autônomas, empresárias, e seguradas facultativas.
  1. Seguradas Especiais:
    • Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas que exerçam atividade em regime de economia familiar.

Como conseguir:

  1. Seguradas Empregadas e Trabalhadoras Avulsas:
    • Não precisam solicitar o benefício diretamente ao INSS. O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois será reembolsado pelo INSS.
    • A segurada deve informar o empregador e apresentar a certidão de nascimento da criança ou a documentação relativa à adoção ou guarda judicial.
  1. Demais Seguradas (Empregadas Domésticas, Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais):
    • Devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, o que pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
    • Documentação Necessária:
      • Documento de identificação com foto e CPF.
      • Certidão de nascimento do filho, documentação de adoção ou guarda judicial, ou atestado médico em caso de aborto não criminoso.
      • Comprovantes de contribuição ao INSS, se aplicável.
  1. Período de Carência:
    • Para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigida uma carência de 10 meses de contribuições para ter direito ao benefício.
    • Não há exigência de carência para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

Valor do Benefício:

  1. Seguradas Empregadas e Trabalhadoras Avulsas:
    • O valor do salário-maternidade será igual à remuneração integral da segurada.
  1. Seguradas Empregadas Domésticas:
    • O valor corresponderá ao último salário de contribuição.
  1. Contribuintes Individuais e Facultativas:
    • O valor será a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
  1. Seguradas Especiais:
    • O valor do benefício será de um salário-mínimo.

Possibilidades de Aumentar o Benefício:

  1. Revisão de Benefício:
    • Se a segurada acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ela pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
  1. Média dos Salários de Contribuição:
    • Contribuir com valores mais altos nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício pode resultar em um valor maior, especialmente para contribuintes individuais e facultativas.
  1. Regularização de Contribuições:
    • Garantir que todas as contribuições ao INSS foram registradas corretamente. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
  1. Orientação Jurídica:
    • Buscar orientação de um especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o cálculo do benefício esteja correto.

Conclusão:

De acordo com o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, o salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a subsistência da segurada durante o período de licença-maternidade. Para obter o benefício, é fundamental seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Entender as possibilidades de aumentar o valor do benefício, como a revisão de cálculos e a regularização de contribuições, pode garantir que a segurada receba o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário é altamente recomendável.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que é: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e a Constituição Federal de 1988. Ele garante um salário-mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito:

  1. Idosos:
    • Pessoas com 65 anos ou mais.
    • Devem comprovar que a renda familiar per capita (por pessoa da família) é inferior a 1/4 do salário-mínimo.
  1. Pessoas com Deficiência:
    • Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
    • A deficiência deve impedir a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    • Devem comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Como conseguir:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
    • A família do requerente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro órgão responsável pelo CadÚnico no município.
  1. Requerimento do BPC:
    • O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
    • No caso de pessoas com deficiência, é necessária a realização de perícia médica e social no INSS para comprovar a deficiência e sua extensão.
  1. Documentação Necessária:
    • Documento de identificação com foto e CPF do requerente.
    • Comprovante de residência.
    • Documentação que comprove a renda de todos os membros da família.
    • Inscrição no CadÚnico.
    • Para pessoas com deficiência, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a deficiência.

Renda Familiar Per Capita:

  • A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta mensal de todos os membros da família que moram na mesma casa e dividindo-se pelo número de membros da família.
  • Considera-se família para efeito do BPC: o requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais (na ausência de um dos pais, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Possibilidades de Aumentar o Benefício:

  1. Revisão do Benefício:
    • Em caso de negativa do benefício ou discordância com o valor ou a concessão, é possível solicitar uma revisão junto ao INSS.
  1. Regularização do Cadastro Único:
    • Manter o Cadastro Único atualizado com todas as informações corretas pode evitar problemas na concessão e manutenção do benefício.
  1. Recursos e Ações Judiciais:
    • Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recurso administrativo no INSS ou, em última instância, buscar a via judicial para pleitear o direito ao benefício.

Conclusão:

Por fim, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante ferramenta de assistência social que garante um salário-mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência. Para conseguir o benefício, é necessário seguir os procedimentos de inscrição no Cadastro Único, apresentar a documentação adequada e comprovar a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Conhecer as possibilidades de revisão e recursos pode ajudar a garantir que o benefício seja concedido corretamente. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário e assistência social é altamente recomendável.

 

Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: AposentadoriaAuxílio-acidenteAuxílio-doençaBPCDireitos PrevidenciáriosPensão por morteSalário-maternidade

Relacionadas a esta Notícia

Foto

Florianópolis muda idade mínima para aposentadoria; Entenda alterações

30 de abril de 2025
Foto: Divulgação - INSS.

Atenção Grande Florianópolis: Veja como evitar erros no simulador de aposentadoria do INSS

21 de janeiro de 2025
Foto: Pexels.

Florianópolis: Curso ON-LINE e GRATUITO da FGV ensina Como Planejar a Aposentadoria

17 de outubro de 2024
Foto: Reprodução / Agência Brasil.

Auxílio-Doença agora pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

16 de outubro de 2024
Foto: Pexels.

Descubra como pedir aposentadoria do INSS sem complicação!

4 de outubro de 2024
Foto: Pexels.

Aprenda a fazer RECURSO quando o pedido da APOSENTADORIA for NEGADO pelo INSS

9 de setembro de 2024

Tempo

Horóscopo

As últimas notícias da Grande Florianópolis

E-mail: contato@agorafloripa.com.br

  • Política de privacidade
  • Contato

© 2023 Agora Floripa - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultaos
  • Início
  • Cidade
    • Águas Mornas
    • Antônio Carlos
    • Biguaçu
    • Florianópolis
    • Governador Celso Ramos
    • Palhoça
    • Paulo Lopes
    • São José
    • São Pedro de Alcântara
    • Santo Amaro da Imperatriz
  • Cultura
  • Educação
  • Empregos
  • Esportes
  • Eventos
  • Plantão Policial
  • Política
  • Publicações Legais
  • Saúde
  • Negócios
  • Receitas
  • Tecnologia

© 2023 Agora Floripa - Todos os direitos reservados.