A Justiça de Santa Catarina decidiu anular o processo que demitiu o professor de História J.R.A, da rede estadual de ensino, após um episódio que ganhou repercussão nacional. O caso aconteceu na Escola Estadual São Tarcísio, em São Bonifácio, município da Grande Florianópolis.
Durante uma aula sobre a Segunda Guerra Mundial, o professor fez comentários políticos envolvendo figuras públicas como os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. A discussão começou quando uma aluna mencionou Lula, e o professor respondeu dizendo que chamá-lo de “ladrão” seria crime, pois “isso dá cadeia”. Em outro trecho da mesma aula, ele se referiu a Bolsonaro como “nazista”.
A fala foi gravada por uma estudante, sem que o professor soubesse. Depois, o áudio foi compartilhado por parlamentares nas redes sociais, entre eles a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), o que fez o caso ganhar projeção política. Pais de alunos se mobilizaram e pediram a saída do professor. A Secretaria de Educação abriu um processo disciplinar e demitiu o docente, alegando “ineficiência desidiosa”, ou seja, que ele não estaria exercendo bem suas funções.
Mais de um ano após o episódio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o caso e entendeu que a demissão foi irregular. Para o relator, desembargador Hélio do Valle Pereira, a gravação feita pela aluna é considerada prova ilícita, já que não tinha fins pedagógicos e foi feita sem o conhecimento do professor.
Na decisão, o magistrado destacou que a sala de aula não pode ser transformada em um ambiente de “patrulha ideológica” e que os professores têm o direito de ensinar com liberdade, conforme garante a Constituição. Ele também afirmou que o áudio foi usado para constranger e expor o docente, o que violaria a chamada “liberdade de cátedra” — um princípio que protege a autonomia dos professores para discutir diferentes pontos de vista.
Ainda segundo o TJSC, não houve reincidência na conduta do professor e ele chegou a se comprometer com a escola a evitar novos debates políticos em aula. Mesmo assim, foi afastado por pressão externa. Por isso, o tribunal considerou a punição desproporcional.
Apesar de a decisão ter anulado a demissão, o professor não voltará ao cargo, pois o contrato temporário terminou em dezembro de 2024. No entanto, ele terá direito a receber os valores referentes ao período em que ficou afastado de forma considerada indevida pela Justiça.
A defesa de J.R.A alegou perseguição política e apontou falhas na condução do processo administrativo. A Justiça descartou qualquer suspeição dos membros da comissão processante, mas confirmou que o uso da gravação sem autorização foi determinante para a nulidade da decisão.
O caso reacendeu discussões sobre os limites da liberdade de expressão dos professores dentro das escolas e o uso de gravações por alunos como forma de denúncia. Para o Tribunal, embora manifestações políticas em sala possam ser questionadas, não se pode aceitar o uso clandestino de gravações como instrumento de vigilância ideológica.
A decisão foi assinada no dia 7 de julho de 2025 e ainda cabe recurso.
Compartilhe essa informação com quem precisa saber!
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!