Em Florianópolis, a Justiça reconheceu a prescrição punitiva para três ex-integrantes do governo de Santa Catarina denunciados no escândalo da compra de 200 respiradores pulmonares, no início da pandemia da Covid-19. A decisão da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital beneficia os ex-secretários Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia e Carlos Roberto Costa Júnior, que não poderão mais ser punidos pelo crime de peculato culposo.
A compra dos respiradores ocorreu em março de 2020 e envolveu o pagamento antecipado de R$ 33 milhões por equipamentos que nunca chegaram a ser entregues. O caso teve grande repercussão por se tratar de um dos maiores escândalos de corrupção durante a emergência sanitária no país.
O restante do grupo denunciado segue respondendo na Justiça. O processo ainda busca a devolução do dinheiro aos cofres públicos e a responsabilização civil dos envolvidos.
O que é prescrição punitiva?
A prescrição punitiva acontece quando o Estado perde o direito de punir alguém porque o tempo limite para aplicar a pena já passou. Esse prazo varia conforme a gravidade do crime e a pena prevista. No caso de peculato culposo — que ocorre quando um agente público, mesmo sem intenção, facilita o desvio de dinheiro público por negligência, imprudência ou imperícia — a pena máxima é de um ano, podendo ser aumentada em um terço se a pessoa ocupava cargo de direção, o que era o caso dos três ex-gestores. Ainda assim, o tempo máximo para prescrição nesse tipo de crime é de quatro anos.
Como os fatos aconteceram entre março e abril de 2020 e a denúncia foi apresentada apenas quatro anos depois, a Justiça entendeu que o prazo legal já havia expirado. Assim, os três foram excluídos do processo criminal, já que esse era o único crime que pesava contra eles.
O caso dos respiradores
A operação teve como alvo um grupo de empresários e servidores públicos que, segundo o Ministério Público, atuou em conjunto para fraudar a compra dos respiradores. As investigações apontaram que a empresa contratada para fornecer os equipamentos não possuía estrutura para isso, e que orçamentos falsificados foram usados para viabilizar a negociação.
Apesar da decisão que beneficia os três ex-gestores, o processo continua para outras 11 pessoas envolvidas, entre empresários e agentes públicos. O Ministério Público busca o ressarcimento integral dos R$ 33 milhões aos cofres públicos, além de indenizações por danos morais coletivos e sociais, que somam outros R$ 66 milhões.
A ação civil pública também pede a perda de cargos públicos, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a proibição de contratar com o poder público para todos os envolvidos, especialmente os empresários ligados ao núcleo da fraude.
A denúncia
O esquema teria começado em 22 de março de 2020, quando um agente público indicou ao governo catarinense uma empresa como fornecedora dos respiradores. As tratativas ocorreram em poucos dias e, no dia 1º de abril, o pagamento foi feito de forma antecipada. No entanto, os aparelhos nunca foram entregues e a empresa contratada não conseguiu justificar a falha.
A Justiça ainda avalia a responsabilidade civil dos demais acusados. Enquanto isso, a decisão sobre a prescrição punitiva reacende o debate sobre prazos legais e impunidade em casos de grande impacto social, especialmente quando envolvem recursos públicos destinados à saúde durante uma pandemia.
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