O Ministério Público de Santa Catarina entrou na Justiça contra um decreto da Prefeitura de Florianópolis que alterou pontos importantes do Plano Diretor da cidade. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada nesta segunda-feira (7) e pede a suspensão imediata de trechos do Decreto Municipal nº 27.952/2025, por entender que as mudanças ferem a legislação e o processo democrático que rege o planejamento urbano da Capital.
O foco da ação está nos artigos 13 e 14 do decreto, que, segundo o Ministério Público, modificam de forma substancial o que foi previamente acordado entre o poder público e a sociedade na revisão do Plano Diretor, em vigor desde 2014. O MP argumenta que essas alterações não poderiam ser feitas por decreto, mas sim por lei aprovada pela Câmara de Vereadores, com ampla participação popular, conforme determinam a Constituição Federal, a Constituição de Santa Catarina e o Estatuto da Cidade.
Os trechos questionados tratam de regras sobre o potencial construtivo na cidade, ou seja, o quanto pode ser edificado em um determinado terreno. O artigo 13, por exemplo, permite que o incentivo dado a projetos que criem áreas públicas — como praças e passagens — alcance o dobro do coeficiente previsto no zoneamento urbano atual. Já o artigo 14 amplia as possibilidades de “transferência do direito de construir”, incluindo a destinação de vias públicas como critério para obtenção do benefício, o que não está previsto na legislação original.
O Plano Diretor é o principal instrumento legal de organização do uso e ocupação do solo em uma cidade. Ele é fruto de estudos técnicos, audiências públicas e debates que envolvem a população, e tem como objetivo garantir o desenvolvimento urbano de forma equilibrada, sustentável e inclusiva. Por isso, qualquer modificação nas regras deve seguir o mesmo caminho: debate público e aprovação legislativa.
Segundo o MP, o decreto inovou no ordenamento jurídico ao alterar regras fundamentais sem o respaldo da lei, o que contraria o princípio da legalidade e o dever de fiel execução das normas já existentes. A ação ainda destaca que instrumentos como outorga onerosa e transferência do direito de construir precisam estar integralmente disciplinados no Plano Diretor, conforme exigência expressa do Estatuto da Cidade.
Como medida preventiva, o Ministério Público solicita que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos do decreto até o julgamento final da ação. O objetivo é evitar que empreendimentos sejam aprovados ou iniciados com base em regras que, segundo a ação, não têm respaldo legal e podem causar danos urbanísticos à cidade.
A ação agora aguarda análise do Poder Judiciário. Até lá, o tema deve continuar gerando repercussão entre moradores, urbanistas, entidades civis e o setor da construção, já que impacta diretamente o futuro da ocupação urbana e do crescimento de Florianópolis.

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