Uma moradora de Florianópolis acreditou estar fazendo o negócio do século: adquirir três iPhones por apenas R$ 262,35 — pouco mais de R$ 87 por aparelho — em um suposto leilão divulgado em nome dos Correios. No entanto, após realizar o pagamento via transferência instantânea, descobriu que havia caído em um golpe.
Indignada com o prejuízo, a consumidora procurou a Justiça para tentar reaver o valor e ainda pediu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Ela responsabilizou as plataformas financeiras que processaram o pagamento, alegando falhas de segurança e ausência de mecanismos eficazes para impedir fraudes.
As empresas envolvidas, por sua vez, alegaram que não tiveram participação direta na fraude. Segundo a defesa, o site utilizado era falso, sem qualquer vínculo com as plataformas, e que a operação foi processada normalmente, como qualquer outra transferência entre consumidores.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que, embora se aplique o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva das plataformas só se configura quando há falha comprovada no serviço prestado — o que, segundo a decisão, não ocorreu nesse caso.
O relator destacou que não foram apresentadas provas de que o site fosse legítimo ou seguro, como o uso do protocolo “https”, e ressaltou que o consumidor também tem responsabilidade na proteção dos próprios dados e na verificação das informações antes de concluir uma compra.
Com base nesse entendimento, os magistrados decidiram, por unanimidade, isentar as empresas de qualquer responsabilidade. A decisão aplicou o que prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, que afasta a responsabilidade do fornecedor em casos de culpa exclusiva do consumidor.
O caso serve de alerta para a importância de desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado e sempre confirmar se o site é verdadeiro, principalmente em transações que envolvem valores significativos. Mesmo com a existência de regras de proteção ao consumidor, a Justiça considerou que houve falta de cautela por parte da compradora.
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