A Justiça determinou a suspensão imediata do uso de carregadores de veículos elétricos instalados na garagem de um condomínio localizado na Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A decisão, de caráter provisório, também proibiu a instalação de novos equipamentos até a conclusão do processo judicial.
O caso teve início após uma ação movida por uma das moradoras do prédio, que contestou a regularidade da assembleia condominial realizada em junho deste ano. Segundo a acusação, a aprovação da instalação não atingiu o quórum exigido pela convenção e, portanto, seria inválida. Além da questão legal, laudos técnicos de engenharia apresentados no processo apontaram sérios riscos de sobrecarga elétrica, incêndio e até comprometimento estrutural do edifício.
A garagem, localizada no subsolo do prédio, foi considerada um ponto crítico pelo juiz responsável pelo caso, já que se trata de um ambiente fechado, sem ventilação adequada e sem sistemas de combate a incêndio instalados. No despacho, o magistrado destacou que a situação ultrapassa a esfera privada e envolve segurança coletiva, uma vez que poderia afetar diretamente as 48 famílias residentes no condomínio.
A decisão judicial não se limitou apenas aos carregadores. A assembleia que havia autorizado as tomadas elétricas também reelegeu o síndico e o conselho fiscal do prédio, mas a Justiça entendeu que a falta de quórum invalida essas deliberações. Com isso, a recondução da administração do condomínio também foi suspensa.
Ficou estabelecida ainda multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, para o caso de descumprimento da liminar. O portal Agora Floripa apurou que a defesa do condomínio deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O que dizem as normas sobre esse tipo de instalação?
A instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios segue regras rigorosas. Em garagens subterrâneas ou fechadas, a legislação prevê a obrigatoriedade de sistemas automáticos de combate a incêndio, detectores de fumaça, ventilação mecânica individualizada, extintores específicos e até reservatórios de água com autonomia mínima de uma hora. Também é necessário prever barreiras corta-fogo ou distanciamento entre os veículos para evitar a propagação de chamas.
Mesmo em locais abertos, a legislação é considerada restritiva. Em alguns estados, as normas estabelecem que os veículos devem ficar afastados pelo menos três metros entre si ou separados por barreiras resistentes ao fogo. Além disso, especialistas ressaltam que as baterias de lítio exigem monitoramento constante, o que encarece e torna complexa a manutenção desses espaços.
Com a decisão judicial, o condomínio da Beira-Mar Norte deve manter suspensas as instalações até que o caso seja definitivamente analisado pela Justiça catarinense.
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