O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a condenação de empresas ligadas ao Grupo Makenji, em Florianópolis, por fraudes na contratação de trabalhadores como supostos cooperados. A decisão, unânime, reafirma que houve desvio na relação de emprego com o uso indevido de cooperativas, prática considerada ilegal e prejudicial aos direitos trabalhistas.
A fraude veio à tona após investigações iniciadas em 2019, a partir de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Fiscais constataram que, após a troca de nome da empresa MKJ Importação & Comércio Ltda. para Singulariun Importação e Comércio EIRELI, diversos funcionários foram desligados formalmente, mas convidados a continuar trabalhando para as lojas da marca. A proposta era de que atuassem como “cooperados” em novas empresas ligadas ao grupo.
Essas empresas intermediárias, todas do setor de comércio de roupas e acessórios, passaram a empregar os ex-funcionários nas mesmas funções, lojas, horários e estruturas. Ou seja, sem qualquer mudança real na rotina de trabalho, o que caracterizou fraude. A prática ficou evidente também após o retorno das atividades presenciais, já no período pós-quarentena da pandemia de Covid-19, quando os trabalhadores continuaram submetidos às mesmas condições anteriores, mas sem carteira assinada.
Em 2021, foi ajuizada uma ação civil pública contra o grupo empresarial, que acabou condenado pela Justiça do Trabalho de Florianópolis. A sentença reconheceu o vínculo empregatício de todos os trabalhadores afetados, condenando as empresas ao pagamento de indenização individual por danos morais no valor de R$ 5 mil por trabalhador e de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas sonegados.
A decisão também impõe às empresas a obrigação de se absterem de contratar mão de obra por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 20 mil por mês para cada trabalhador em situação irregular.
Na tentativa de anular a decisão, as empresas alegaram que a contratação por cooperativas estava dentro da legalidade. No entanto, o Tribunal considerou que a prática adotada desvirtuava completamente o princípio do cooperativismo, funcionando apenas como um artifício para evitar encargos e obrigações da CLT.
O julgamento reforça a posição da Justiça do Trabalho em defesa da dignidade das relações de trabalho, destacando que cooperativas legítimas devem garantir autonomia aos seus integrantes e não podem ser usadas para simular vínculos empregatícios.
A condenação permanece válida e serve como alerta a outras empresas que tentem recorrer a esse tipo de manobra para burlar a legislação trabalhista.
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