A Justiça determinou que a Prefeitura de Florianópolis indenize uma moradora após a morte de sua cadela, que não recebeu o tratamento gratuito garantido por lei contra leishmaniose visceral canina (LVC). A tutora entrou na Justiça após buscar ajuda na rede pública e ser informada de que o medicamento necessário não estava disponível.
O caso ocorreu em abril de 2022. A cadela foi diagnosticada com a doença em uma clínica veterinária e precisava do medicamento Milteforan para iniciar o tratamento. A Lei nº 10.837/22, em vigor na capital catarinense desde fevereiro daquele ano, garante que tutores de baixa renda tenham acesso gratuito ao tratamento. No entanto, ao procurar o serviço público, a dona do animal foi informada de que o medicamento ainda não estava sendo fornecido e que deveria buscar atendimento particular.
Sem condições financeiras para arcar com os custos, a tutora entrou com uma ação na Justiça pedindo que a Prefeitura fornecesse o remédio. A decisão foi favorável, mas o fornecimento foi tardio e, mesmo com a medicação, o animal não resistiu, precisando ser internado antes de falecer.
Diante da situação, a Justiça condenou o Município a pagar uma indenização à tutora, no valor de R$ 2.867,20 por danos materiais, referente aos custos veterinários, e R$ 4.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento emocional causado pela perda do animal.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento da legislação que garante o tratamento da leishmaniose visceral canina na cidade, principalmente para famílias de baixa renda que dependem do atendimento público para garantir a saúde de seus animais.
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