A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, interrompa qualquer medida para alterar o nome do campus enquanto o Conselho Universitário (CUn) não analisar oficialmente um recurso apresentado pelo filho do primeiro reitor da instituição, João David Ferreira Lima. A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), reconhece falhas no processo administrativo e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A medida judicial foi concedida em resposta a um mandado de segurança impetrado por David Ferreira de Lima, filho do ex-reitor homenageado, que questiona o relatório da Comissão Memória e Verdade (CMV) da UFSC. O documento sugere a retirada de homenagens ao ex-dirigente, incluindo a mudança do nome do campus, sob a alegação de que ele teria colaborado com perseguições durante o regime militar no Brasil (1964–1985).
No entanto, o juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a universidade agiu de forma irregular ao avançar com medidas recomendadas pela comissão antes que o recurso apresentado pela família fosse analisado. O magistrado ressaltou que a administração pública tem o dever de respeitar prazos razoáveis e garantir a participação de todos os envolvidos em casos que envolvam possíveis ofensas à honra e à memória de terceiros.
A decisão não discute o mérito da homenagem nem impede que o nome do campus seja alterado futuramente. No entanto, reforça que esse tipo de mudança só pode ocorrer com a devida legalidade e após todos os recursos administrativos terem sido apreciados de forma formal pelo Conselho Universitário, que é o órgão competente para deliberação final.
Apesar de a reunião do Conselho Universitário estar inicialmente prevista para esta terça-feira (27), o encontro foi adiado. Isso ocorreu porque todos os reitores das universidades federais do país foram convocados para um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na mesma data.
A Comissão Memória e Verdade da UFSC foi criada com o objetivo de identificar e reparar injustiças cometidas no período da ditadura militar. O relatório final sugeriu a revogação de homenagens a pessoas envolvidas com ações de repressão dentro da universidade naquele período, entre elas o professor João David Ferreira Lima.
Por outro lado, a família do ex-reitor contesta o conteúdo do relatório. Um livro lançado em dezembro de 2024, intitulado “UFSC: em nome da verdade”, de autoria da advogada Heloisa Ferro Blasi Rodrigues, apresenta argumentos contrários e aponta possíveis equívocos nas conclusões da comissão.
Com a liminar em vigor, a UFSC está impedida de realizar qualquer ação prática para remover o nome de João David Ferreira Lima do campus em Florianópolis até que o Conselho Universitário analise e decida sobre o recurso apresentado. A universidade informou que a Procuradoria Federal já está analisando o conteúdo da decisão judicial, e que a nova data da reunião do conselho ainda será definida.
Enquanto isso, o debate sobre a memória institucional e as consequências do regime militar no ambiente acadêmico permanece em pauta, mobilizando diferentes setores da comunidade universitária.
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