A Justiça de Santa Catarina anulou o Concurso Público nº 001/2003 do município de Governador Celso Ramos, realizado há mais de 20 anos. A decisão foi assinada pela juíza Flavia Maeli da Silva Baldissera e determina a invalidação de todo o edital e dos atos decorrentes, incluindo nomeações e posses de servidores que ingressaram naquele período.
A medida atendeu a uma ação popular que apontou diversas irregularidades, como direcionamento em provas práticas de informática, auxílio indevido a candidatos e até aprovações de pessoas sem a escolaridade mínima exigida.
Indícios de favorecimento
Segundo a sentença, das 132 vagas ofertadas, 62 foram ocupadas por pessoas já ligadas ao município ou familiares de agentes políticos, o que foi considerado um “padrão anômalo” de favorecimento. Entre os casos citados no processo está a aprovação do irmão do prefeito da época. Ele foi condenado ao ressarcimento integral dos danos ao erário.
Para a magistrada, os vícios encontrados são insanáveis e acabaram transformando o concurso em “instrumento de legitimação de privilégios”. A decisão foi publicada no último dia 29 e não está sujeita a reexame necessário.
Processo arrastado por décadas
O concurso vinha sendo questionado judicialmente desde os anos 2000. Em 2011, a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC determinou a anulação de um processo anterior, já que beneficiários deveriam ser citados pessoalmente e não por edital. A nova sentença, de 2025, enfrentou o mérito das acusações e decretou a nulidade completa do certame.
O que diz a defesa
A defesa dos envolvidos sustenta que não houve irregularidades e que os aprovados preenchiam os requisitos previstos na Constituição. Argumenta ainda que, em alguns cargos, o número de vagas era igual ou superior ao de inscritos, o que levou à aprovação da maioria dos candidatos.
Outro ponto levantado é que muitos dos aprovados já prestavam serviços ao município em cargos temporários ou de confiança e, portanto, exerciam de fato as funções. Segundo a defesa, não houve prejuízo aos cofres públicos, já que o município necessitava contratar servidores para as mesmas funções.
O caso segue repercutindo na região, enquanto a decisão gera expectativa sobre os próximos passos em relação aos servidores que assumiram cargos a partir do concurso de 2003.
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