Dois homens foram condenados pela Justiça por furto de fios de telecomunicação em São José, mesmo que o valor do material furtado tenha sido de apenas R$ 25,87. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou o uso do chamado princípio da insignificância e manteve a pena para ambos os acusados, considerando fatores como reincidência, concurso de pessoas e horário noturno do crime.
O princípio da insignificância existe para evitar o uso excessivo do sistema penal em situações de dano irrelevante, mas não se aplica quando a conduta é grave, reincidente ou perigosa, como no caso dos dois homens condenados em São José.
Mesmo que o valor furtado tenha sido de apenas R$ 25,87, o Tribunal entendeu que não se aplicava o princípio da insignificância porque:
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Um dos réus era reincidente, com 13 condenações anteriores;
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O furto foi cometido em conjunto, o que aumenta a gravidade;
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O crime ocorreu de madrugada, horário que favorece a impunidade;
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Ambos estavam cumprindo pena quando cometeram o crime.
O caso aconteceu na madrugada do dia 9 de novembro de 2024, por volta das 4h, na Rua Adão Schmidt. Câmeras de monitoramento flagraram a dupla retirando a fiação dos postes de iluminação pública. A Guarda Municipal de São José foi chamada e abordou os dois ainda no local, com os fios e uma faca em mãos. Os homens confessaram o crime e alegaram que os cabos já estavam soltos.
Na primeira instância, o caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de São José, que condenou um dos envolvidos a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, com multa. O outro réu, que já possui 13 condenações anteriores por crimes como furto e roubo, recebeu uma pena de 9 anos e 2 meses, em regime fechado.
A defesa recorreu da decisão, pedindo a absolvição por falta de provas ou a aplicação do princípio da insignificância, com base no baixo valor dos fios e na situação de rua dos acusados. No entanto, o Tribunal considerou que o histórico criminal do réu reincidente indicava alta periculosidade social, além de reforçar que o furto em conjunto e o horário noturno agravavam o crime.
Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de ambos estarem em cumprimento de pena no momento da tentativa de furto, o que reforçou a reprovação da conduta.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a condenação do primeiro réu e reduzir a pena do segundo para 4 anos, 10 meses e 20 dias, também em regime fechado. Além disso, foram fixados honorários para a defensora dativa que atuou no processo.
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