Florianópolis terá que desocupar mais de 100 espaços públicos que estão sendo usados para comércio sem autorização. A medida foi firmada em um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de corrigir ocupações irregulares e garantir que os espaços públicos sejam usados de forma legal e justa.
O acordo é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi assinado pela Prefeitura. Nele, o Município se compromete a regularizar os espaços em até 360 dias, ou seja, cerca de um ano. Os comércios irregulares envolvem quiosques, trailers, lojas, boxes e outros pontos comerciais instalados em locais como praças, calçadas, o Mercado Público do Estreito e até na antiga rodoviária.
De acordo com o inquérito do Ministério Público, muitos desses pontos funcionam há anos de forma lucrativa, mas sem pagar nada ao Município e sem passar por licitação pública, como determina a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021). Essa lei exige que qualquer concessão ou uso de bem público seja feita com transparência, concorrência e igualdade de oportunidades.
A Prefeitura reconheceu que existem irregularidades e assumiu o compromisso de notificar todos os ocupantes ilegais em até 180 dias. Depois disso, terá mais 180 dias para garantir que os espaços sejam desocupados. Se for do interesse do Município manter a atividade comercial em algum local, será necessário realizar licitação pública para selecionar quem poderá explorar o espaço de forma legal.
Caso o acordo não seja cumprido sem justificativa, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil. Esse valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, que serve para reparar danos causados ao patrimônio público.
A ação não tem como objetivo apenas tirar os comércios desses locais, mas também reorganizar o uso das áreas públicas. Com a desocupação, será possível planejar melhor esses espaços e abrir oportunidades para novos projetos, serviços e equipamentos que atendam de forma mais eficiente a população.
A ideia é garantir que os espaços públicos de Florianópolis sejam usados de forma correta, transparente e com oportunidades iguais para todos os interessados, respeitando os princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e a impessoalidade.

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