O ex-vereador de Florianópolis, Maikon Costa, foi condenado pela Justiça a quase 10 anos de prisão por uma série de crimes ligados a perseguições, ameaças e ofensas contra autoridades do sistema judiciário de Santa Catarina. Ele está preso preventivamente desde agosto do ano passado e não poderá recorrer em liberdade.
A sentença determina que ele cumpra 6 anos, 9 meses e 5 dias em regime fechado, mais 2 anos e 11 meses em regime semiaberto, além do pagamento de 85 dias-multa. As decisões foram tomadas com base em provas que mostram que ele usava suas redes sociais para atacar, intimidar e constranger juízes, promotores, desembargadores e servidores do Judiciário.
De acordo com o processo, o ex-vereador chegou a causar tumultos dentro do Fórum da Capital, precisando ser escoltado pela Polícia Militar em algumas ocasiões. Também gritava palavras de ordem e ameaçava diretamente autoridades ligadas aos processos em que ele era parte.
A situação ficou tão grave que juízes pediram ao Núcleo de Inteligência e Segurança do Tribunal que restringisse o acesso de Maikon ao fórum. A Justiça entendeu que medidas mais brandas, como liberdade vigiada ou proibições de contato, não seriam suficientes para conter as atitudes do réu, que já tem histórico de reincidência.
Durante o julgamento, a defesa de Maikon tentou justificar seus atos alegando problemas de saúde e alegando que ele tem Transtorno do Espectro Autista. Também afirmou que ele vive um momento de pressão psicológica, agravado pela cassação de seu mandato de vereador. No entanto, um laudo médico concluiu que ele não precisa de internação hospitalar e que o sistema prisional tem estrutura suficiente para cuidar de sua saúde.
Além disso, a defesa tentou convencer a Justiça de que ele tem residência fixa, trabalho formal e precisa cuidar do pai, que está doente. Mesmo assim, a Justiça considerou mais importante proteger as vítimas e garantir o bom funcionamento da Justiça, mantendo a prisão preventiva.
A sentença ainda permite recurso, mas enquanto isso, Maikon Costa continuará preso e deverá cumprir sua pena em unidade prisional de regime fechado.
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