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Entenda o que fazer quando sua empresa for excluída do Simples Nacional

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
5 de janeiro de 2024
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Foto: Internet.

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Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, seja por inadimplência ou por descumprimento de outras obrigações, é possível solicitar o reenquadramento, mas é um processo que requer atenção e cumprimento de determinados requisitos. Vamos detalhar os passos e informações relevantes:

Motivos de exclusão do Simples Nacional:

  1. Inadimplência com os pagamentos mensais;
  2. Ultrapassagem do limite de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil anuais;
  3. Ter uma pessoa jurídica (PJ) como sócio;
  4. Ter débitos junto ao INSS ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  5. Exercer atividade econômica não permitida para a categoria;
  6. Estar na condição de sócio.

Passos para pedir o reenquadramento:

  1. Prazo de regularização: A exclusão não é imediata. A Receita Federal geralmente dá um prazo de 30 dias para que o contribuinte regularize sua situação. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a exclusão é efetivada.
  2. Acesse o Portal E-Cac: O contribuinte deve acessar o Portal E-Cac da Receita Federal para iniciar o processo de contestação e reenquadramento.
  3. Documentos necessários:
    • Termo de Exclusão.
    • Formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da Receita Federal.
    • Cópia do Relatório de Pendências.
    • Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação, como o Ato Constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração.
    • Documentos que comprovem a defesa do contribuinte.
  4. Inserir a documentação no sistema: Após reunir todos os documentos necessários, o contribuinte deve inseri-los no sistema da Receita Federal. Um processo é então aberto e analisado pela equipe competente.
  5. Análise e possível solicitação de novos documentos: O sistema pode solicitar novos documentos para a comprovação das condições necessárias para o reenquadramento.

Dicas importantes:

  • Antes de fazer o pedido de reenquadramento, é essencial regularizar todas as pendências junto aos órgãos competentes, como INSS e fazendas municipais, estaduais e federais.
  • É fundamental agir dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar a efetiva exclusão da empresa do Simples Nacional.
  • O processo pode ser burocrático, por isso, é aconselhável contar com o apoio de um contador para garantir que todos os documentos e procedimentos estejam corretos.

Ao seguir esses passos e garantir a regularização das pendências, a empresa tem a possibilidade de ser reenquadrada no Simples Nacional, mantendo assim os benefícios desse regime tributário simplificado.

Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br

Tags: EmpresaExcluída do Simples NacionalSIMPLES NACIONAL

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