Uma empresa de recrutamento de Palhoça, na Grande Florianópolis, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após discriminar um candidato de 45 anos durante um processo seletivo. A Justiça reconheceu que a exclusão do profissional da vaga foi motivada exclusivamente por sua idade, caracterizando etarismo.
O episódio que levou à condenação começou quando o candidato se inscreveu para uma vaga de auxiliar de estoque. Em vez de uma resposta profissional, recebeu um e-mail com o seguinte conteúdo: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A mensagem viralizou nas redes sociais, gerando indignação e repercussão negativa para a empresa.
A recrutadora tentou se defender alegando que a intenção era apenas cancelar uma entrevista previamente marcada, sem intenção de ofender. No entanto, a Justiça concluiu que o conteúdo do e-mail era ofensivo e não fazia qualquer referência a cancelamento formal, além de adotar tom de deboche, o que reforçou a prática discriminatória.
A empresa também alegou ter sofrido danos morais em razão da repercussão pública do caso. No entanto, o argumento foi rejeitado. A Justiça considerou que a própria conduta ilícita da empresa gerou a exposição negativa e que não seria aceitável premiar com indenização quem age de forma discriminatória. O entendimento foi de que ações judiciais não podem servir como instrumento para silenciar críticas legítimas ou desestimular o controle social sobre práticas antiéticas.
A decisão destacou que a atitude da empresa feriu a dignidade do trabalhador, expondo-o a uma situação vexatória por conta de sua idade. A conduta também violou princípios constitucionais que garantem a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, além de contrariar a legislação que proíbe qualquer forma de discriminação no acesso ao mercado de trabalho.
Mesmo após o recurso do candidato, que buscava aumentar o valor da indenização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o valor de R$ 5 mil, por entender que a quantia atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a situação econômica das partes envolvidas.
A decisão foi unânime e serve de alerta para práticas discriminatórias ainda presentes no mercado de trabalho, reforçando a necessidade de respeito e responsabilidade por parte de empregadores e empresas de recrutamento.
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