Uma decisão judicial garantiu a uma jovem com deficiência intelectual, moradora de São José, na Grande Florianópolis, o direito ao transporte escolar completo para frequentar a APAE do município. A medida atende a um pedido feito pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que atuou após a família relatar dificuldades para levar a estudante até a escola.
A jovem, que depende de atendimento educacional e terapêutico especializado, vinha sendo prejudicada pela ausência de um transporte adequado. Embora o município oferecesse transporte escolar, ele não era feito de forma integral, o que praticamente impedia a estudante de comparecer às aulas e aos tratamentos oferecidos pela APAE.
A situação da família ficou ainda mais delicada após o pai da aluna, que era o responsável por levá-la até a unidade, sofrer um AVC e ficar impossibilitado de cumprir essa função. Diante da urgência e da violação de direitos fundamentais, a Defensoria Pública acionou a Justiça.
Na decisão liminar, o juiz determinou que o município de São José deve garantir o deslocamento completo da jovem, considerando que a recusa em oferecer o serviço de forma adequada compromete não apenas o direito à educação, mas também à saúde e à dignidade da estudante. O magistrado destacou ainda que a negativa feria a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O caso representa um importante reforço na luta pelo direito à educação inclusiva. O transporte escolar, neste contexto, não é apenas um serviço logístico — é a ponte entre a pessoa com deficiência e sua participação plena na sociedade.
A Defensoria Pública de Santa Catarina reforça seu compromisso com a proteção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade, atuando para que todos, sem distinção, tenham acesso igualitário a serviços públicos essenciais e possam exercer plenamente a cidadania. O acompanhamento jurídico segue ativo para garantir o cumprimento da medida e o bem-estar da jovem.
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