A tentativa do prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, de renomear a Praça Santos Dumont, na Trindade, em homenagem ao ex-reitor da UFSC João David Ferreira Lima, está gerando polêmica e levantando uma série de questionamentos legais e institucionais. A ideia surgiu após o Conselho Universitário da UFSC decidir, com 56 votos favoráveis, retirar o nome de Ferreira Lima da denominação oficial do campus da Trindade. A medida foi embasada em documentos do relatório da Comissão Memória e Verdade da própria universidade, que associam o ex-reitor a ações de repressão durante a ditadura militar.
Em reação à decisão da UFSC, Topázio Neto anunciou publicamente que pretende manter viva a homenagem ao professor, substituindo o nome da praça em frente à universidade por “Praça Professor João David Ferreira Lima”. O gesto, segundo ele, é uma forma de preservar a memória de quem foi um dos responsáveis pela fundação da instituição. A proposta foi enviada à Câmara de Vereadores por meio de um projeto de lei.
No entanto, a mudança de nome de um logradouro público exige a observância de diversas formalidades legais. A começar pela Constituição Federal, que garante o direito à memória e à verdade histórica, especialmente quando envolvem episódios de repressão e violações de direitos humanos. Em nível local, a situação é ainda mais delicada por conta da Lei Municipal nº 11.235/2024, sancionada pelo próprio Topázio Neto, que proíbe homenagens a pessoas citadas em documentos oficiais por envolvimento em crimes contra a humanidade ou violações de direitos humanos.
Essa legislação determina que as comprovações de tais envolvimentos devem ser baseadas em relatórios reconhecidos por instituições científicas, como o da Comissão Nacional da Verdade. E, conforme representatividades, seria exatamente esse tipo de documento que embasou a retirada do nome de Ferreira Lima do campus da UFSC, o que coloca a proposta do prefeito em possível conflito com a própria lei que ele sancionou.
Além disso, a mudança de nome de um espaço público não pode ser feita apenas por decisão do Executivo. É necessário o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal, aprovação pelos vereadores e posterior sanção. O processo também deve seguir os princípios da publicidade e da participação popular, podendo envolver audiências públicas, principalmente quando se trata de logradouros históricos e localizados em áreas sensíveis, como é o caso da praça ao lado da UFSC.
Diante desse cenário, o anúncio do prefeito acabou provocando reações de vários setores da sociedade. Representações estudantis, grupos ligados aos direitos humanos e parlamentares de oposição criticaram a proposta e apontaram sua incompatibilidade com a legislação vigente. Afirmam que manter homenagens a figuras associadas à repressão da ditadura militar fere o compromisso com uma história mais justa e respeitosa com as vítimas daquele período.
A discussão agora segue para o plenário da Câmara de Florianópolis, onde o projeto será analisado pelos vereadores. A cidade observa atentamente os próximos passos de um debate que vai além da simples mudança de nome de uma praça. Está em jogo o respeito à memória, à história e à legalidade das decisões públicas.
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