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Município de Florianópolis não será mais obrigado a manter vantagens concedidas em acordos coletivos com a Comcap

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
27 de fevereiro de 2025
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Divulgação - TRTSC.

Foto: Divulgação - TRTSC.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a lei que altera direitos dos trabalhadores da Comcap é constitucional. A decisão, tomada por 13 votos a 3, permite que o Município de Florianópolis não seja mais obrigado a manter vantagens concedidas em acordos coletivos anteriores. O julgamento aconteceu na primeira sessão do ano, na segunda-feira (24/2), e teve como base uma discussão levantada pela 3ª Turma do tribunal sobre a validade do artigo 164 da Lei Complementar Municipal 706/2021.

Foto: Divulgação – TRTSC.

O que mudou na lei

Antes dessa alteração, a legislação municipal garantia que todos os direitos conquistados em acordos coletivos continuassem valendo, independentemente de quando tivessem sido assinados. Com a nova regra, esse tipo de garantia foi retirado, e os servidores da Comcap passaram a seguir exclusivamente as normas definidas por lei.

Justificativa para a decisão

O relator do caso argumentou que a mudança corrige uma falha na legislação anterior, que não estava em conformidade com a Constituição Federal. Segundo ele, a Comcap se tornou uma autarquia em 2017, e, como resultado, seus trabalhadores passaram a ser considerados servidores públicos. Dessa forma, seus direitos devem ser garantidos apenas por leis, e não por acordos coletivos, que possuem validade temporária.

Direitos adquiridos e impactos nos trabalhadores

Um dos pontos mais discutidos foi se a nova lei viola direitos adquiridos pelos trabalhadores da Comcap. O tribunal entendeu que não, pois os acordos coletivos têm duração limitada e podem ser alterados a qualquer momento por novas negociações. Na época da transformação da Comcap em autarquia, estava em vigor um acordo para o período de 2015 a 2017, e as novas regras apenas seguiram a mudança de status da empresa.

Com essa decisão, um processo que estava suspenso para aguardar esse julgamento pode voltar a tramitar normalmente.

Outras deliberações do TRT-SC

Na mesma sessão, os desembargadores também discutiram um tema importante para processos judiciais eletrônicos. O Pleno do TRT-SC aprovou a admissão de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), que vai definir se é necessária a autenticação de documentos em mandados de segurança eletrônicos. O julgamento dessa questão ainda será marcado, mas a decisão poderá influenciar futuros processos no tribunal.

Com isso, a sessão do TRT-SC trouxe impactos diretos para os servidores da Comcap e para a organização da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

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Tags: ComcapFlorianópolisServidores da ComcapTRT/SC

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