Uma decisão recente da Justiça em Florianópolis trouxe alívio para uma moradora do Norte da Ilha que precisou comprar separadamente o carregador de um celular recém-adquirido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma fabricante de celulares ao pagamento de R$ 219 como reembolso pelo acessório, considerado essencial para o funcionamento do aparelho.
Tudo começou em maio de 2024, quando a consumidora adquiriu o celular e percebeu, ao abrir a embalagem, que o carregador não estava incluído. Sem alternativa, comprou o item à parte e decidiu buscar seus direitos no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha.
No processo, ela pediu a devolução do valor pago pelo carregador e também uma indenização por danos morais. A Justiça reconheceu a prática como abusiva e determinou o reembolso, mas entendeu que não houve violação de direitos da personalidade, motivo pelo qual os danos morais foram negados.
A fabricante tentou recorrer, alegando que o problema seria um “vício aparente do produto” e que, por isso, o prazo para reclamação seria de 90 dias. No entanto, o entendimento da Segunda Turma Recursal do TJSC foi de que a ausência do carregador fere diretamente os direitos do consumidor, já que o acessório é indispensável para o uso básico do celular.
Além disso, os magistrados consideraram o posicionamento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que já apontou essa prática como abusiva e determinou sua suspensão em processo administrativo.
Com todos esses argumentos, o colegiado rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença da comarca de origem, reforçando que a venda separada de um item essencial configura uma forma dissimulada de venda casada — o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi unânime e serve de alerta para outras situações semelhantes em Florianópolis e em todo o país, reafirmando o compromisso do Judiciário catarinense com a proteção do consumidor.
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