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Em Florianópolis, MPSC abre inquérito para investigar irregularidades praticadas pelo iFood

Inquérito civil foi instaurado pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital para esclarecer a permissão de cancelamento dos restaurantes em tempo superior ao prazo de entrega do alimento. Prática contraria normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
23 de agosto de 2023
em Cidade, Comunidade, Florianópolis, Geral
Foto: Rovena Rosa.

Foto: Rovena Rosa.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar suposta prática abusiva da empresa iFood ao permitir o cancelamento dos restaurantes credenciados em tempo superior ao prazo de entrega do pedido. O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da promotoria com atribuição estadual na área da defesa do consumidor, requisitou uma série de informações tanto para a empresa quanto para o Procon.

De acordo com as investigações, o iFood permite aos restaurantes que vendem por meio de sua plataforma cancelar o pedido sem antes entrar em contato com os consumidores, mesmo que ele já tenha sido pago e debitado da conta corrente ou do cartão de crédito do cliente. Foi apurado, ainda, que o prazo para entrega do pedido é menor que o prazo de cancelamento do restaurante, deixando os consumidores em desvantagem e indo contra a legislação vigente e as normas impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o Promotor de Justiça, ao realizar o pagamento do pedido, o cliente entende que terá sua expectativa de consumo atendida pela plataforma, que conta com política interna de adesão de fornecedores e indica estabelecimentos como “sem reclamações” quanto ao cancelamento, sem deixar claro a origem dessa informação e como é feita sua verificação. Ademais, a legislação determina que, por se tratar de uma necessidade básica do indivíduo, a prestação de serviços relacionados à alimentação não pode ser cancelada sem contato prévio com o cliente.

Diante disso, o MPSC oficiou a plataforma de entregas solicitando, no prazo de 20 dias, esclarecimentos sobre:

a forma de devolução do valor pago, via cartão de crédito, no caso de cancelamento do pedido pela empresa contratada pelo aplicativo para fornecimento de produto;
a política da empresa para os estabelecimentos com alto índice de cancelamento de pedidos realizados pela plataforma;
o protocolo da empresa para o cancelamento por parte de seus restaurantes credenciados;

o encaminhamento de cópia do seu contrato social, bem como relação das franquias no Estado de Santa Catarina.

Também foram expedidos ofícios ao Procon Municipal de Florianópolis e ao Procon Estadual requisitando informações sobre eventuais reclamações registradas a respeito dos fatos noticiados e outras autuações das empresas/franquias do iFood. O prazo para as respostas é de 20 dias.

Considerando a gravidade dos fatos, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou apoio às Promotorias de Justiça do consumidor do estado para que informem sobre a existência de reclamações da mesma natureza nas suas comarcas, de eventuais procedimentos registrados sobre os fatos apurados e solicitem, se possível, aos seus respectivos Procons Municipais informações sobre a existência de reclamações referentes ao assunto.

“É direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, não podendo o cliente ter seu pedido cancelado sem aviso prévio, muito menos em período posterior ao em que deveria ocorrer a entrega”, ressalta o Promotor de Justiça.

 

Tags: FlorianópolisiFoodInquéritoInvestigar iFoodMinistério PúblicoMPSC

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