O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma importante decisão envolvendo o rompimento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição, ocorrido em janeiro de 2021, um dos maiores desastres ambientais já registrados em Florianópolis. Um morador da região foi indenizado em R$ 30 mil por danos morais, valor que deverá ser pago pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pela estrutura que colapsou.
A tragédia aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 25 de janeiro de 2021, quando a lagoa de evapoinfiltração da ETE não suportou o volume de líquidos e se rompeu. Milhões de litros de esgoto e água contaminada escorreram descontroladamente pela região, atingindo casas, arrastando carros e provocando pânico entre os moradores. A Avenida das Rendeiras foi completamente tomada pelos resíduos, e mais de 75 residências foram diretamente afetadas. A cena foi registrada em diversos vídeos e fotos que circularam amplamente à época.
O morador indenizado, representado por sua curadora, ingressou com ação judicial alegando ter vivido a maior tragédia de sua vida. Ele apresentou provas dos danos sofridos e apontou negligência e descaso da Casan, citando que já havia alertas prévios sobre o risco daquela instalação, construída em área sensível e vulnerável a impactos ambientais. Além da estrutura estar subdimensionada para a carga de efluentes, a manutenção e o monitoramento do local foram considerados falhos.
A Casan tentou se defender alegando que o rompimento foi causado por chuvas excepcionais, um caso fortuito de força maior, e pediu para que a indenização fosse reduzida a R$ 5 mil. Porém, o argumento não foi aceito pelo Tribunal. O relator do caso destacou que o desastre era previsível e que os moradores da região já temiam um colapso, o que torna evidente a responsabilidade da empresa.
Na decisão, os desembargadores também destacaram um cenário mais amplo: o crescimento desordenado em Florianópolis e outras áreas litorâneas, que avança sobre áreas frágeis sem o devido investimento em infraestrutura básica, como o saneamento. A busca por lucros, sem planejamento urbano e ambiental, está diretamente ligada à degradação do meio ambiente e à piora da qualidade de vida dos moradores locais.
O Tribunal ainda citou a importância de se aplicar indenizações que tenham caráter pedagógico, ou seja, que sirvam como alerta e estímulo para que situações semelhantes não se repitam. Por isso, entendeu que os R$ 30 mil fixados na primeira instância são proporcionais à gravidade do caso, e suficientes para compensar o sofrimento do autor sem gerar enriquecimento indevido.
A decisão é mais um marco no reconhecimento do desastre da Lagoa da Conceição como um episódio grave de responsabilidade ambiental, social e institucional. Além dos danos materiais e emocionais, o evento gerou enormes prejuízos ao turismo e à vida ecológica da região — uma das mais belas e sensíveis da capital catarinense.
Mesmo anos após o episódio, os impactos seguem visíveis, e a infraestrutura de saneamento da ilha ainda está em situação crítica. Em fevereiro de 2025, outro incidente foi registrado, com o rompimento de uma adutora de água na mesma região, reforçando o alerta para a urgência de investimentos e medidas efetivas de prevenção e recuperação ambiental.
Com a manutenção da sentença, o morador se junta a um grupo de vítimas que buscam, na Justiça, um mínimo de reparação diante de um evento que jamais será esquecido na memória da Lagoa da Conceição.



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