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Em Florianópolis, Justiça nega exclusividade da marca “Maratona Cultural” e rejeita pedido de indenização

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
24 de outubro de 2024
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Divulgação.

Foto: Divulgação.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o termo “Maratona Cultural” não pode ser usado de forma exclusiva por um instituto que o registrou. Isso significa que outras empresas ou organizações que promovem eventos culturais também podem utilizar expressões parecidas, como “Maratona da Cultura”, sem serem impedidas.

Foto: Divulgação.

O instituto, que já realiza eventos culturais na região de Florianópolis desde 2011, entrou com um processo para tentar impedir que outras empresas usassem a expressão. Alega que isso poderia confundir o público e desviar seus clientes. O instituto também pediu uma indenização por danos materiais e morais, além de solicitar uma medida de urgência para proteger o nome da marca.

Porém, a Justiça negou o pedido e explicou que “Maratona Cultural” é uma expressão comum e genérica, o que limita o direito de exclusividade do nome. Além disso, o tribunal não encontrou provas de que houve qualquer confusão entre os eventos do instituto e os de outras empresas ou associações que usam o nome semelhante. Por isso, ficou decidido que não houve concorrência desleal.

A decisão mantém a liberdade de uso da expressão por outras organizações e ainda aumentou os honorários pagos às rés, ou seja, as partes que foram processadas, para 15% sobre o valor da causa.

Com isso, a “Maratona Cultural” pode continuar sendo utilizada por diferentes organizadores de eventos, e o instituto não terá direito à indenização.

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Tags: FlorianópolisMaratona CulturalNegado registro de marcaRegistro de Marca

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