Uma disputa entre um condomínio residencial e uma empresa de publicidade em Florianópolis foi parar na Justiça após a instalação de um painel publicitário de 56 metros quadrados em um terreno vizinho. O caso, que mobilizou moradores e chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), teve como desfecho a manutenção da licença de funcionamento do painel, considerada legal e regular pela 4ª Câmara de Direito Civil.
O imbróglio começou quando o condomínio, que antes mantinha contrato com a empresa para instalação do painel em sua própria área, decidiu rescindir o acordo. Segundo os moradores, a empresa teria garantido que a estrutura seria desmontada e levada para outra cidade. No entanto, pouco tempo depois, um novo painel foi instalado em um terreno ao lado, o que impossibilitou o condomínio de negociar o mesmo espaço com outros anunciantes.
Sentindo-se lesado, o condomínio moveu ação judicial pedindo a cassação do alvará expedido pela prefeitura para a nova instalação e a retirada do painel. A administração alegava ter sido enganada e que houve má-fé por parte da empresa, que teria ocultado sua real intenção de continuar operando na mesma área.
A empresa de mídia, por sua vez, apresentou uma versão diferente: afirmou que a rescisão do contrato aconteceu de comum acordo, após dificuldades financeiras e tentativas de renegociação com o condomínio. Segundo os autos, a empresa enfrentava um aluguel acima do valor de mercado e optou por reduzir custos, buscando um novo local. A instalação no terreno vizinho teria ocorrido dentro dos critérios legais, com a devida licença expedida pelo município e respeitando todas as exigências da legislação vigente.
O juiz de primeira instância negou o pedido do condomínio, destacando que a rescisão contratual foi legítima e que não havia obrigação de a empresa manter o contrato indefinidamente. O entendimento foi confirmado pelos desembargadores do TJSC, que reforçaram que não houve indícios de má-fé ou tentativa de enganar o condomínio.
A perícia técnica do processo confirmou que o novo painel respeita a distância mínima de 150 metros entre estruturas desse tipo, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 422/2012. Essa mesma norma também estabelece que a solicitação de alvará deve ser feita por empresas especializadas em mídia externa — ou seja, não se aplica a condomínios residenciais. A legislação ainda garante prioridade de instalação à empresa que obtém primeiro a licença para determinada área.
No voto do relator, foi ressaltado que a motivação principal da rescisão foi financeira e que as mensagens trocadas entre as partes mostravam tentativas de negociação. A decisão também rejeitou a tese de que houve qualquer tentativa deliberada de prejudicar o condomínio ou impedir a locação do terreno a terceiros.
Com isso, o painel instalado pela empresa no terreno vizinho ao condomínio permanece legalizado e em operação. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil.
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