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Em Florianópolis, homem que na companhia de adolescente desobedeceu à ordem de parada da PM, sem razão prévia, tem condenação confirmada pelo TJSC; Entenda

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
12 de setembro de 2024
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Reprodução / google maps / Meramente ilustrativa.

Foto: Reprodução / google maps / Meramente ilustrativa.

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Um homem de Florianópolis teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por desobedecer a uma ordem de parada da polícia militar enquanto conduzia uma motocicleta na companhia de um adolescente. O caso aconteceu em junho de 2020, quando a polícia deu ordem de parada ao motociclista e ao adolescente que estava na garupa. Em vez de parar, o adolescente abriu fogo contra os policiais durante a fuga.

Foto: Reprodução / google maps / Meramente ilustrativa.

A perseguição começou na Avenida Patrícia Caldeira de Andrade, no bairro Abraão, em Florianópolis, e terminou na Avenida Gerôncio Thives, no bairro Barreiros, em São José. Após caírem da moto, ambos tentaram se esconder em um circo, mas acabaram sendo detidos pela polícia. O motociclista foi condenado por desobediência, porte ilegal de armas e corrupção de menores. A pena aplicada foi de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, 19 dias de detenção em regime semiaberto e o pagamento de 24 dias-multa.

Inconformado com a decisão, o homem recorreu ao TJSC, alegando que a abordagem policial foi ilegal e que não havia motivos para a ordem de parada. A defesa argumentou que o pedido de parada teria colocado em risco tanto os envolvidos quanto a sociedade, já que não havia provas de que o homem estivesse cometendo algum crime ou em flagrante delito.

No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a condenação. O desembargador relator explicou que, de acordo com o poder de polícia, os agentes de segurança pública têm o direito de abordar cidadãos, pedir documentos e fazer perguntas sem que isso seja considerado invasivo, desde que respeitem as normas de abordagem. A decisão destacou que os policiais têm autoridade para realizar abordagens, mas não para realizar buscas pessoais, como vasculhar bolsos, mochilas ou entrar em residências, sem razões justificadas ou sem um mandado.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC, de forma unânime, rejeitou o recurso do réu e manteve a sentença original, reforçando que a conduta do homem ao desobedecer a ordem de parada e tentar fugir, especialmente em circunstâncias envolvendo disparos de arma de fogo, justificava a ação policial. Com isso, o tribunal garantiu a aplicação da lei e reafirmou a necessidade de que as abordagens policiais sigam critérios de segurança, respeitando tanto os direitos dos cidadãos quanto o dever de manter a ordem pública.

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Tags: Desobedecer ordem de paradaFlorianópolisHomem condenadoOrdem da PMPMSC

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