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É possível aposentado trabalhar como MEI? Descubra aqui

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
30 de janeiro de 2024
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Sim, é possível para um aposentado trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos aposentados optam por essa modalidade para aumentar sua renda e se envolver em atividades empreendedoras. No entanto, é crucial entender as implicações dessa decisão, considerando os riscos e benefícios associados.

Ao se tornar um MEI, o aposentado formaliza sua nova fonte de renda e obtém benefícios como a possibilidade de emitir nota fiscal, contratar funcionários e desfrutar de benefícios fiscais. No entanto, é importante estar ciente de alguns pontos essenciais:

  1. Cancelamento de benefícios do INSS: Ao escolher o regime de MEI, o aposentado pode enfrentar o cancelamento de alguns benefícios do INSS, como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Salário Maternidade. Isso ocorre porque o início de um novo negócio pode ser interpretado como uma capacidade renovada de geração de renda, impactando o direito a esses benefícios. No entanto, existem exceções para aposentados por idade, tempo de contribuição ou condições insalubres.
  2. Regras da aposentadoria do INSS para o MEI: O acesso à aposentadoria do INSS como MEI requer o pagamento regular do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) até o dia 20 de cada mês. O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, e é fundamental garantir o pagamento regular do DAS para manter a elegibilidade aos benefícios previdenciários.
  3. Procedimentos para aposentadoria do INSS como MEI: O MEI pode solicitar a aposentadoria do INSS após cumprir os requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição. O pagamento do DAS-MEI é feito de forma virtual pelo Portal do Empreendedor, e o aposentado pode acessar os benefícios do INSS, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão e pensão por morte.
  4. Regularização e inadimplência: Manter a regularidade no pagamento do DAS é crucial. A inadimplência pode resultar no cancelamento do CNPJ do MEI, e o período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários. A regularização envolve o pagamento de juros e multas por atraso.

Em resumo, um aposentado pode trabalhar como MEI, mas é essencial avaliar cuidadosamente os prós e contras, buscar orientação e entender as regras específicas do MEI e do INSS para garantir uma transição suave e maximizar os benefícios previdenciários.

Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br

Tags: AposentadoMEI

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