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Como calcular o DAS atrasado e evitar problemas fiscais

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
3 de agosto de 2023
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil.

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Gerir um pequeno negócio, para muitos empreendedores, é extremamente desafiador e acaba por gerar uma série de dúvidas, principalmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) traz diversos problemas para o empresário. Por isso, para evitar e/ou para resolver essa situação, desenvolvemos este artigo. Continue a leitura para saber mais!

O que é o DAS-MEI?

Com a finalidade de incluir milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer segurança jurídica, criou-se, por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, o MEI.

No esteio da lei citada anteriormente, abriram-se novos horizontes e surgiram novas oportunidades para aqueles trabalhadores que atuavam, até então, na informalidade. Criaram-se benefícios, mas também obrigações!

O DAS-MEI, por exemplo, é uma obrigação! É por meio deste documento que o empreendedor realiza o recolhimento, mensalmente, de todos os tributos incidentes sobre a atividade empresarial do negócio.

Logo, pagar o DAS-MEI é uma das mais importantes obrigações do microempreendedor! É por meio desta obrigação que o MEI adquire diversos benefícios empresariais, previdenciários e mantém suas atividades regulares perante os fiscos dos diversos entes federados.

Atenção! É importante destacar que o pagamento do DAS-MEI é a única obrigação tributária do MEI!

A data de vencimento do DAS-MEI é sempre no dia 20 de cada mês, o valor do documento é fixo e será formado pela possível união de três tributos:

  • INSS (contribuição previdenciária): tributo federal e, na guia do MEI, corresponderá a um percentual de 5% do salário mínimo nacional vigente;
  • ICMS(Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): tributo estadual no valor de R$1,00 para o MEI;
  • ISS(Imposto Sobre Serviços): tributo municipal que, na guia do MEI, corresponderá ao valor de R$5,00.

Dessa forma, o DAS-MEI poderá ter os seguintes valores:

  • R$67,00:MEIs cujas atividades econômicas desenvolvidas sejam relacionadas ao comércio, indústria e/ou transportes;
  • R$71,00:MEIs cujas atividades econômicas desenvolvidas sejam relacionadas a prestação de serviços;
  • R$72,00:MEIs cujas atividades econômicas sejam a junção de ambas acima.

 O que acontece se não pagar o DAS-MEI?

1 – Multas e juros

Não pagar o documento de arrecadação do MEI acarreta em incidência de multa e juros sobre o valor de face. Além disso, o acúmulo de guias não pagas pode comprometer a situação financeira do negócio

2 – Perda de benefícios previdenciários para MEIs

Esse período não será contado para obtenção de benefícios da previdência social. Caso necessite de auxílio-doença, por exemplo, poderá não ter direito;

3 – Impossibilidade de emissão da CND Federal

O contribuinte que esteja inadimplente com o fisco federal, perde o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos Federal. Tal documento, por vezes, é solicitado quando se quer um empréstimo ou financiamento bancário;

4 – Possibilidade de cancelamento da inscrição do MEI

Conforme parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, após um período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, o MEI poderá ter sua inscrição cancelada.

  • Leia também: como emitir nota fiscal MEI!

Passo a passo de como emitir e pagar guias do DAS-MEI

A seguir, vamos orientar sobre o passo a passo para que você emita o DAS-MEI e possa realizar o pagamento:

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), clicando aqui;
  • Preencha o CNPJ do seu MEI e clique em continuar;
  • Clique sobre a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • “Informe o Ano-Calendário” e clique em “Ok”;
  • Faça a seleção “do(s) período(s) de apuração”;
  • “Informe a data para pagamento do(s) DAS” e clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Será baixado em seu computador, automaticamente, um arquivo em PDF com os DAS-MEI atualizados para a data de vencimento informada. Abra o arquivo e utilize-o para realizar o pagamento.

Atenção! O passo a passo descrito acima serve tanto para emissão do DAS-MEI mensal para pagamento em dia, quanto para emissão do atrasado.

Parcelando os débitos do DAS-MEI

Caso você possua muitas DAS-MEI atrasadas e não possua condições de quitá-las integralmente, e desde que não tenham sido enviadas para cobrança em dívida ativa, você poderá realizar um parcelamento de débitos no Portal do Simples Nacional.

O parcelamento dos débitos será realizado automaticamente pelo sistema e gerará a menor parcela possível, mais próxima de R$50,00, que é o valor mínimo de cada parcela. Além disso, a quantidade máxima de parcelas são 60.

Como fazer o parcelamento? Abaixo, o passo a passo:

  • Gere um código de acesso para a área de parcelamento do Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
  • Acesse o Portal do Simples Nacional/SIMEI, área de parcelamento, clicando aqui;
  • Preencha as informações solicitadas: CNPJ, CPF, código de acesso e clique em continuar;
  • Escola, no sistema, as informações solicitadas e confirme o parcelamento;
  • Emita o comprovante de parcelamento e a primeira guia do parcelamento, cujo vencimento ocorrerá em dois dias após a data de parcelamento.

Atenção! Mensalmente, você precisará acessar o Portal do Simples Nacional/SIMEI e seguir os passos acima para fazer a emissão das parcelas.

Ainda sobre parcelamentos, o Governo disponibiliza informações relevantes sobre o parcelamento de débitos do MEI que constam no Portal GOV.BR, além de um manual especial para realização de parcelamento de débitos por meio da senha do Portal GOV.BR.

Regularizar o DAS atrasado é muito importante para sua empresa!

Manter-se regular junto ao Governo é de fundamental importância para garantir o acesso aos seus direitos enquanto microempreendedor. O MEI que mantém seus DAS-MEI em dia,  tem direito a diversas vantagens da Previdência Social, tais como: aposentadoria, salário maternidade, e auxílio doença.

Ficou com alguma dúvida? Acesse nosso site e assista ao vídeo que preparamos para você, mostrando de forma clara e didática todos os processos para emissão do DAS-MEI.

Atenção! O curso MEI na Prática vai explicar, de maneira didática, tudo que tratamos neste artigo e outros assuntos relevantes sobre o MEI.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do (0800 570 0800). As consultorias também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar! Também disponibilizamos uma planilha completa para que você possa manter seu Relatório Mensal das Receitas organizado e em dia!

Se inscreva em nossos cursos e leia nossas cartilhas para lhe auxiliar na gestão do negócio e acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e gestão.

Fonte: Sebrae.

Tags: Calcular o DASDAS atrasadoMEI

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