Um colecionador, atirador e caçador (CAC) foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, após ser flagrado com uma pistola municiada no bairro Rio Grande, em Palhoça. A abordagem ocorreu por volta das 23h30min em um posto de combustíveis da região, quando o homem foi parado por policiais militares com a arma, três carregadores e nove munições dentro do carro.
O detalhe que pesou contra o réu foi o tempo decorrido entre o fechamento do clube de tiro, às 18h, e o momento da abordagem — mais de cinco horas. A legislação que regula o transporte de armamento por CACs determina que o trajeto entre o local de treino e a residência seja direto, sem desvios ou paradas prolongadas.
Segundo a versão apresentada pela defesa, o homem teria feito uma visita rápida à casa de um primo antes de ir abastecer o carro. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou essa justificativa inconsistente, principalmente pelo tempo total do percurso, que se deu inteiramente dentro do município de Palhoça.
A relatora do caso destacou que o Decreto n. 9.846/2019, em vigor à época dos fatos, não previa qualquer flexibilização para paradas fora do trajeto autorizado. Com isso, os desembargadores entenderam que houve descumprimento das regras, configurando o porte ilegal de arma de fogo.
Além de manter a condenação em regime aberto, o tribunal também negou o pedido de devolução da arma, das munições, dos acessórios e da fiança. Os itens foram considerados instrumentos do crime, e a fiança já havia sido parcialmente usada para quitar custas e outras obrigações legais.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Criminal, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das normas que regulamentam o transporte de armas por CACs.
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