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Se o MEI ultrapassar o limite de rendimentos o que deve ser feito? entenda

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
19 de dezembro de 2023
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Foto: Internet.

Foto: Internet.

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Se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido pelas regras em vigor, que é de R$ 81 mil, é necessário seguir alguns passos para regularizar a situação. Aqui estão os detalhes do que deve ser feito nesse caso:

  1. Acompanhamento do Faturamento:
  • O MEI deve manter um controle financeiro rigoroso, acompanhando o faturamento mensal para evitar ultrapassar o limite anual.
  1. Cálculo do Faturamento Mensal:
  • O limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750. Ao observar esse valor, o empreendedor pode avaliar se está se aproximando do limite anual.
  1. Tolerância de 20%:
  • O MEI pode ultrapassar em até 20% o limite anual (R$ 81 mil), ou seja, até R$ 97,2 mil, sem a necessidade de desenquadramento. Isso significa que o faturamento anual pode atingir até R$ 97,2 mil sem que o MEI seja automaticamente desenquadrado.
  1. Preenchimento da DASN:
  • A partir de janeiro do ano seguinte ao período em que o faturamento foi ultrapassado, o MEI deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Nesse documento, o empreendedor informará que ultrapassou o limite anual.
  1. Geração de Boleto do Imposto Devido:
  • Após o preenchimento da DASN, o sistema gerará um boleto com o valor do imposto devido, que dependerá do montante que foi ultrapassado e da atividade exercida pelo MEI.
  1. Procurar um Profissional Contábil:
  • É recomendável que o MEI procure um profissional da área de contabilidade para realizar o desenquadramento, se necessário. O desenquadramento implica na mudança de regime tributário, e um contador pode orientar sobre as implicações e procedimentos.
  1. Cálculo do Imposto Sobre o Valor Ultrapassado:
  • O valor do imposto a ser pago sobre o montante ultrapassado depende da atividade exercida pelo MEI. O Portal do Empreendedor fornece um cálculo hipotético com alíquotas do Simples Nacional para os setores de comércio, indústria e serviço.
  • Exemplo de cálculo hipotético:
    • Setor Comércio: Alíquota de 4%, Imposto a Pagar de R$ 648.
    • Setor Indústria: Alíquota de 4,5%, Imposto a Pagar de R$ 729.
    • Setor Serviço: Alíquota de 6%, Imposto a Pagar de R$ 972.
  1. Pagamento do Imposto:
  • O MEI deve efetuar o pagamento do imposto gerado pelo sistema para regularizar sua situação.

Em resumo, ao ultrapassar o limite de faturamento anual, o MEI deve agir de forma proativa, preenchendo a DASN, gerando o boleto do imposto devido, e, se necessário, procurando a orientação de um contador para realizar o desenquadramento e entender as implicações tributárias de sua situação específica.

Tags: Limite de rendimentosMEI

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