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O décimo terceiro não caiu na conta, e agora? Conheça seus direitos

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
5 de janeiro de 2024
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Foto: Internet.

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Se o décimo terceiro salário não foi depositado na conta até a data estipulada, é importante que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e tome as medidas necessárias para garantir o recebimento desse benefício. Abaixo, estão detalhadas as ações que podem ser tomadas nessa situação:

  1. Verifique o holerite ou folha de pagamento:
    • Antes de tomar qualquer medida, é recomendável que o trabalhador verifique o holerite ou a folha de pagamento para confirmar se o pagamento do décimo terceiro foi de fato omitido ou se há algum erro no registro.
  2. Entre em contato com o RH da empresa:
    • Caso o décimo terceiro não tenha sido depositado, a primeira ação deve ser entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. É importante buscar esclarecimentos sobre a situação e entender se há previsão para o pagamento.
  3. Registre a reclamação:
    • Se o diálogo com o RH não solucionar o problema, é necessário formalizar a reclamação. O trabalhador pode registrar a reclamação na Superintendência do Trabalho, informando sobre o descumprimento da legislação trabalhista, que estabelece o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário.
  4. Contate o sindicato:
    • O sindicato da categoria profissional pode ser acionado para auxiliar na resolução do impasse. O sindicato pode atuar como mediador entre o trabalhador e a empresa, buscando uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes.
  5. Busque a mediação do Ministério Público do Trabalho:
    • Se as medidas anteriores não surtirem efeito, é possível buscar a mediação do Ministério Público do Trabalho. O MPT pode intervir no caso, buscando uma conciliação entre as partes ou tomando as medidas legais necessárias para garantir o pagamento do décimo terceiro.
  6. Conheça as penalidades para a empresa:
    • De acordo com a legislação brasileira, se a empresa atrasar ou se recusar a pagar o décimo terceiro salário, ela está sujeita a uma multa de R$ 170 por funcionário afetado. Essa penalidade visa incentivar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
  7. Documente todas as etapas:
    • É fundamental documentar todas as etapas do processo, incluindo comunicações por escrito, protocolos de atendimento, e-mails trocados e qualquer outra forma de comunicação. Esses registros podem ser essenciais em caso de necessidade de ações legais.

Em resumo, caso o décimo terceiro não seja depositado na conta até a data limite, o trabalhador deve agir de forma proativa, buscando informações, dialogando com a empresa e, se necessário, acionando instâncias legais para assegurar o recebimento desse direito.

Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br

Tags: Décimo terceiro

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