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Saiba quais são os direitos das gestantes sob o regime CLT? 9 direitos e benefícios garantidos

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
5 de janeiro de 2024
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Internet.

Foto: Internet.

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O período de gestação, marcado por mudanças físicas e emocionais, traz consigo desafios significativos para as mulheres no ambiente de trabalho. É crucial, nesse contexto, compreender os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para promover uma gestação saudável e garantir um ambiente laboral equitativo. A seguir, apresentamos os nove principais direitos das gestantes no ambiente de trabalho, detalhando sua importância e implicações para trabalhadores e trabalhadoras.

  1. Dispensa para Consultas Médicas:
    • Assegurado pelo Artigo 392 da CLT, este direito permite que gestantes se ausentem do trabalho para realizar, sem prejuízo salarial, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
    • A medida visa garantir que as gestantes realizem o pré-natal e acompanhamentos essenciais sem preocupações financeiras ou profissionais.
  2. Período de Repouso Ampliado:
    • O Artigo 392, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 5.452 estipula a possibilidade de prorrogação, mediante atestado médico, dos períodos de suspensão pré e pós-parto em duas semanas cada, podendo alcançar mais duas semanas em situações complicadas.
    • Essa extensão visa garantir o bem-estar integral da gestante e do bebê.
  3. Licença-Maternidade:
    • A gestante tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias após o parto, com início a partir do 28º dia antes do nascimento.
    • A licença-maternidade foi ampliada para mães adotantes de crianças de até 18 anos, garantindo-lhes também 120 dias.
  4. Realocação de Função:
    • Conforme o Artigo 394-A da CLT, gestantes devem ser afastadas de ambientes insalubres durante a gravidez e lactação.
    • Em caso de insalubridade comprovada, a gestante deve ser realocada, mantendo salários e adicionais.
  5. Reintegração ou Indenização:
    • Descobrir a gravidez após demissão sem justa causa pode garantir a reintegração ao emprego anterior.
    • Em situações impraticáveis para a reintegração, a indenização compensatória é aplicada.
  6. Estabilidade Provisória:
    • Garante que a gestante não seja demitida arbitrariamente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    • Durante esse período, a gestante tem garantia de emprego, sendo demitida apenas por justa causa.
  7. Repouso na Gravidez de Risco:
    • Em casos de gravidez de risco comprovado por laudos médicos, a gestante tem garantia absoluta do trabalho por mais de 15 dias, podendo ser afastada e concedido auxílio-doença pelo INSS.
  8. Intervalos para Amamentação:
    • Garante o direito de amamentação mesmo após o retorno ao trabalho, com dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada.
    • Essa medida favorece a amamentação e fortalece o vínculo entre mãe e filho.
  9. Salário Maternidade:
    • Durante a licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade como remuneração.
    • Para seguradas com vínculo empregatício, a solicitação é feita ao empregador; para outras, via MEU INSS.

O Advogado Trabalhista, Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, acrescenta que “a infração desses direitos pode ensejar ajuizamento de reclamação trabalhista e até mesmo assédio moral dependendo das circunstâncias”.

Conhecer e compreender esses direitos é essencial para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para as gestantes. Além de garantir uma gestação saudável, essas medidas contribuem para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, promovendo uma transição mais tranquila para a nova fase da vida.

Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br

Tags: DireitosDireitos das gestantesGestantesRegime CLT

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