A Justiça de Santa Catarina determinou a retomada de uma ação que pode garantir o fornecimento emergencial de energia elétrica a cerca de 20 famílias em situação de vulnerabilidade social, moradoras da Servidão Irineu Noé da Silva, no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis.
A ação civil pública havia sido suspensa por possível duplicidade com outro processo. Mas, segundo decisão do Tribunal de Justiça, os objetivos das ações são diferentes. A que foi proposta pela Defensoria Pública foca especificamente na necessidade urgente de energia elétrica para essas famílias, que vivem em condições precárias, muitas delas com crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Com a retomada do processo, o pedido volta a ser analisado pelo Judiciário, o que representa um avanço importante para a garantia de direitos básicos, como acesso à luz elétrica.
A Celesc, por sua vez, informou que, para atender à localidade, é necessária autorização ambiental, apresentação de projeto técnico e certidão de zoneamento urbano. A empresa também destacou que, conforme normas da ANEEL, a infraestrutura necessária deve ser custeada pelo município, uma vez que se trata de uma área em processo de regularização fundiária.
No momento da ação, segundo a companhia, não havia projeto de regularização fundiária em andamento. A Prefeitura de Florianópolis também se manifestou contrária à solicitação inicial de fornecimento.
Em nota oficial ao portal Agora Floripa, manifestou a Celesc:
Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou a continuidade da ação civil pública relacionada ao fornecimento de energia elétrica na Servidão Irineu Noé da Silva, no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, a Celesc esclarece que: a companhia apresentou defesa no processo judicial, destacando que o atendimento à localidade depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, uma vez que a área é considerada de preservação permanente.
Além disso, é necessária a apresentação de certidão de zoneamento urbano e de projeto técnico compatível com as exigências legais.
De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, especialmente o Art. 506, inciso II, o custeio da infraestrutura para atendimento em áreas de regularização fundiária deve ser assumido pelo Poder Público Municipal.
No momento da propositura da ação, não foi apresentado à Celesc qualquer projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) referente à área mencionada.
A liminar solicitada inicialmente foi indeferida pelo juízo de primeira instância. A Prefeitura de Florianópolis, inclusive, também se manifestou contrária ao pedido.
A Celesc reafirma seu compromisso com o atendimento universal e com a promoção do acesso à energia elétrica de forma segura e dentro dos limites legais e regulatórios, respeitando as normas ambientais, urbanísticas e os marcos regulatórios do setor elétrico.
O processo continua em andamento e segue sendo acompanhado por órgãos de defesa dos direitos sociais. A decisão reacende a esperança de acesso a um serviço essencial para essas famílias que, mesmo em uma área ainda não formalizada, seguem lutando por dignidade no seu cotidiano.
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