Mais de quatro anos após o colapso da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição, a Justiça manteve a decisão de indenizar um dos moradores atingidos pelo desastre ambiental que marcou Florianópolis em janeiro de 2021. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao morador, que ingressou com ação representado por sua curadora.
O rompimento aconteceu nas primeiras horas do dia 25 de janeiro de 2021. A estrutura da ETE não suportou o volume acumulado e cedeu, liberando uma enxurrada de água contaminada e esgoto que desceu pela região da Avenida das Rendeiras. A força do fluxo arrastou veículos, invadiu casas e afetou diretamente pelo menos 75 residências, gerando prejuízos materiais, danos psicológicos e impactos profundos ao meio ambiente.
O autor da ação relatou ter vivido uma das experiências mais traumáticas de sua vida, além de prejuízos diretos à sua moradia. Ele apontou falhas no sistema da Casan, citando negligência, ausência de manutenção adequada e alertas ignorados sobre os riscos daquela instalação. A estrutura, segundo apontado na ação, estava operando acima da sua capacidade, com sistema deficiente para a demanda crescente da região.
Em sua defesa, a Casan afirmou que o episódio foi causado por chuvas excepcionais, algo imprevisível e fora do controle, caracterizando força maior. Alegou ainda que foram tomadas todas as medidas emergenciais cabíveis à época e pediu a redução da indenização para R$ 5 mil. No entanto, a argumentação não foi aceita pelo Tribunal.
Os desembargadores consideraram que havia indícios de que o desastre era previsível, tendo em vista o histórico de fragilidade da estrutura e os riscos já conhecidos pelos moradores da Lagoa da Conceição. A decisão reconheceu que o evento ultrapassou os limites de um simples contratempo e representou uma agressão direta à dignidade e à segurança do autor da ação.
Além disso, o julgamento trouxe à tona um problema estrutural mais amplo: o crescimento desorganizado de áreas urbanas e turísticas como a Lagoa da Conceição, que avança sobre regiões ambientalmente sensíveis sem a devida ampliação dos serviços públicos essenciais, especialmente o saneamento básico. A falta de planejamento e a pressão por ocupação geram desequilíbrios que afetam a qualidade de vida de toda a comunidade.
A indenização fixada em R$ 30 mil foi considerada suficiente para reconhecer os danos sem configurar enriquecimento indevido. O Tribunal ressaltou também o caráter pedagógico da decisão, reforçando a importância de medidas que incentivem melhorias preventivas e evitem novos desastres.
Mesmo anos após o rompimento da ETE, os impactos seguem visíveis. Em fevereiro de 2025, um novo incidente foi registrado na mesma região, desta vez envolvendo o rompimento de uma adutora, o que reacendeu o debate sobre a fragilidade da infraestrutura e a urgência de investimentos estruturais em Florianópolis.
A manutenção da sentença é mais um capítulo de um episódio que permanece vivo na memória dos moradores da Lagoa da Conceição. A indenização reconhece não só o sofrimento individual, mas também os desafios coletivos enfrentados por quem vive em uma das regiões mais belas — e, ao mesmo tempo, mais vulneráveis — da capital catarinense.

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