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Professor da Grande Florianópolis será reintegrado após Tribunal anular demissão com base em gravação polêmica de aluna

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
13 de julho de 2025
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Divulgação.

Foto: Divulgação.

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A Justiça de Santa Catarina decidiu anular o processo que demitiu o professor de História J.R.A, da rede estadual de ensino, após um episódio que ganhou repercussão nacional. O caso aconteceu na Escola Estadual São Tarcísio, em São Bonifácio, município da Grande Florianópolis.

Durante uma aula sobre a Segunda Guerra Mundial, o professor fez comentários políticos envolvendo figuras públicas como os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. A discussão começou quando uma aluna mencionou Lula, e o professor respondeu dizendo que chamá-lo de “ladrão” seria crime, pois “isso dá cadeia”. Em outro trecho da mesma aula, ele se referiu a Bolsonaro como “nazista”.

A fala foi gravada por uma estudante, sem que o professor soubesse. Depois, o áudio foi compartilhado por parlamentares nas redes sociais, entre eles a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), o que fez o caso ganhar projeção política. Pais de alunos se mobilizaram e pediram a saída do professor. A Secretaria de Educação abriu um processo disciplinar e demitiu o docente, alegando “ineficiência desidiosa”, ou seja, que ele não estaria exercendo bem suas funções.

Mais de um ano após o episódio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o caso e entendeu que a demissão foi irregular. Para o relator, desembargador Hélio do Valle Pereira, a gravação feita pela aluna é considerada prova ilícita, já que não tinha fins pedagógicos e foi feita sem o conhecimento do professor.

Na decisão, o magistrado destacou que a sala de aula não pode ser transformada em um ambiente de “patrulha ideológica” e que os professores têm o direito de ensinar com liberdade, conforme garante a Constituição. Ele também afirmou que o áudio foi usado para constranger e expor o docente, o que violaria a chamada “liberdade de cátedra” — um princípio que protege a autonomia dos professores para discutir diferentes pontos de vista.

Ainda segundo o TJSC, não houve reincidência na conduta do professor e ele chegou a se comprometer com a escola a evitar novos debates políticos em aula. Mesmo assim, foi afastado por pressão externa. Por isso, o tribunal considerou a punição desproporcional.

Apesar de a decisão ter anulado a demissão, o professor não voltará ao cargo, pois o contrato temporário terminou em dezembro de 2024. No entanto, ele terá direito a receber os valores referentes ao período em que ficou afastado de forma considerada indevida pela Justiça.

A defesa de J.R.A alegou perseguição política e apontou falhas na condução do processo administrativo. A Justiça descartou qualquer suspeição dos membros da comissão processante, mas confirmou que o uso da gravação sem autorização foi determinante para a nulidade da decisão.

O caso reacendeu discussões sobre os limites da liberdade de expressão dos professores dentro das escolas e o uso de gravações por alunos como forma de denúncia. Para o Tribunal, embora manifestações políticas em sala possam ser questionadas, não se pode aceitar o uso clandestino de gravações como instrumento de vigilância ideológica.

A decisão foi assinada no dia 7 de julho de 2025 e ainda cabe recurso.

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Tags: Demissão de Professorgravação polêmicaProfessorProfessor da Grande FlorianópolisProfessor demitidoTJSC

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