Quatro ex-vereadores que atuaram na Câmara Municipal de Florianópolis em 2014 foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. A decisão saiu nesta segunda-feira, dia 9, e foi tomada pela Vara Criminal da Capital após o Ministério Público reconhecer que não havia provas suficientes para manter a acusação.
O caso faz parte da operação Ave de Rapina, aberta pela Polícia Federal em 2014, que investigava possíveis irregularidades envolvendo políticos e empresários do setor de publicidade. Tudo começou quando a Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto Cidade Limpa, uma proposta que buscava reduzir a poluição visual nas ruas da cidade. A medida mexia diretamente com os interesses de empresas de placas publicitárias.
Durante as investigações, surgiu a suspeita de que parlamentares teriam recebido dinheiro para aprovar mudanças na proposta original. Um empresário gravou uma suposta oferta de propina feita por um quinto vereador e levou esse material à Polícia Federal. Ele disse que não confiava na polícia civil do Estado e, por isso, preferiu procurar autoridades federais. A entrega do material contou com a ajuda de um sexto vereador.
Mesmo com essa gravação, os quatro acusados — D.M., E.M.R., E.C.P.J. e D.G. — não apareceram diretamente nas provas apresentadas. Ao longo do processo, o Ministério Público entendeu que não era possível comprovar que eles tivessem recebido qualquer pagamento ou promessa de vantagem indevida. Diante disso, o órgão pediu a absolvição dos réus, e o juiz acatou o pedido.
Outro ponto importante da decisão foi a discussão sobre a atuação da Polícia Federal. O juiz observou que não havia verbas federais envolvidas no caso, o que tiraria da PF a competência legal para conduzir a investigação. Segundo a lei, situações como essa são de responsabilidade da polícia civil estadual. No entanto, o juiz decidiu manter os elementos colhidos pela Polícia Federal no processo, para garantir que todos os fatos fossem analisados até o fim.
A sentença também destacou que o direito penal exige provas concretas para uma condenação, e que não se pode punir alguém apenas com base em desconfianças ou suposições. Como não havia certeza sobre o envolvimento dos acusados, foi aplicado o princípio jurídico que diz: na dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.
Com isso, os quatro ex-vereadores foram absolvidos da acusação de corrupção passiva, encerrando um dos processos mais comentados da política recente em Florianópolis.
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