Uma decisão da Justiça Federal trouxe um alerta importante para os estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir de agora, a instituição está autorizada a desligar alunos que abandonarem o curso, sem necessidade de abrir um processo administrativo formal.
Isso significa que, caso o aluno não renove a matrícula nem solicite trancamento dentro do prazo previsto no calendário acadêmico, o vínculo com a UFSC será encerrado automaticamente.
O entendimento da Justiça é que o abandono não é considerado uma punição, mas sim uma constatação da própria decisão do aluno em não seguir no curso. Ou seja, não há necessidade de abrir um procedimento com direito à defesa ou contraditório.
A decisão encerra uma discussão judicial que começou após uma ação do Ministério Público Federal, que queria obrigar a UFSC a abrir um processo formal antes do desligamento, alegando que os efeitos de perder a vaga seriam muito graves. No entanto, o Tribunal Regional Federal concordou com o argumento da Universidade, de que a falta de renovação de matrícula ou trancamento significa, na prática, uma manifestação de desistência.
De acordo com a Procuradoria Federal, essa medida torna a gestão acadêmica mais ágil, econômica e eficiente, sem comprometer a transparência, a previsibilidade e o respeito aos alunos.
Portanto, quem estuda na UFSC deve ficar atento aos prazos do calendário acadêmico, principalmente aos períodos de renovação de matrícula e solicitação de trancamento. Quem perder esses prazos pode ter o vínculo encerrado de forma automática, sem qualquer aviso prévio ou chance de recorrer depois.
O alerta vale principalmente para quem mora na Grande Florianópolis, onde está localizada a sede da UFSC, mas também atinge estudantes dos outros campi espalhados pelo estado.
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