O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está de olho nas cobranças do IPTU de Florianópolis realizadas entre os anos de 2019 e 2024. Durante uma fiscalização, foram identificados erros tanto para mais quanto para menos nos lançamentos do imposto, afetando diretamente os contribuintes da capital.
Um dos problemas mais graves encontrados ocorreu em 2019, quando foram identificadas 4.444 inscrições imobiliárias com lançamentos duplicados, totalizando R$ 1.431.409,93 cobrados indevidamente. Isso ocorreu por conta de erros na aplicação da legislação municipal, mais especificamente da Lei Complementar 7/1997 e do Decreto 5.156/2007.
O erro estava na forma como a prefeitura calculou o IPTU quando um terreno vazio passava a ter uma construção. O correto seria cobrar o imposto proporcional: uma parte como terreno e outra como imóvel edificado, descontando o valor que já havia sido pago no começo do ano. No entanto, o sistema da prefeitura não fazia essa conta proporcional. O resultado foi a cobrança integral do imposto sobre o terreno e, depois, novamente sobre a edificação, gerando a dupla cobrança para muitos contribuintes.
Diante desse problema, o TCE/SC determinou, ainda em 2022, que a prefeitura corrigisse os lançamentos e devolvesse ou compensasse os valores cobrados a mais. Agora, em 2024, o Tribunal está monitorando se as medidas estão realmente sendo cumpridas.
Entre os pontos que estão sendo avaliados no monitoramento do Plano de Ação da prefeitura, estão:
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✅ Se os erros de 2019 foram corrigidos, tanto os valores cobrados a mais quanto a menos.
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✅ Se houve devolução ou compensação dos valores pagos a mais entre 2020 e 2024.
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✅ Se foi feita a complementação dos lançamentos de IPTU cobrados a menos nesse período.
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✅ Se a prefeitura já fez os ajustes necessários nos sistemas de gestão tributária para evitar que o problema se repita.
Na época, a Secretaria Municipal da Fazenda justificou que as limitações do sistema de informática não permitiam realizar o cálculo proporcional, o que acabou gerando a cobrança incorreta. A orientação aos contribuintes era para que solicitassem a compensação diretamente junto à prefeitura, mas nem todos fizeram isso, acumulando problemas.
O Tribunal de Contas segue acompanhando de perto o cumprimento da Decisão nº 1.675/2024, que obriga o município a corrigir as falhas e comprovar todas as medidas adotadas.
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