Uma cozinheira que trabalhou por apenas três meses em uma empresa de eventos em Florianópolis conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada nesta semana e garantiu à trabalhadora uma indenização de R$ 15 mil, como forma de reparação pelos danos sofridos.
Durante o curto período em que esteve empregada, a mulher relatou ter vivido uma rotina de humilhações constantes, cobranças excessivas e até contato físico sem consentimento. Ela era chamada de “lerda” e “fraca” por uma supervisora e por dois chefes de cozinha, que a expunham na frente de outros colegas de equipe.
Além disso, ela afirmou ter sido alvo de comentários de cunho sexual por parte de um dos superiores, que também tocava em seu corpo sem autorização. A cozinheira contou que essas atitudes a deixavam profundamente constrangida e emocionalmente abalada.
A decisão em primeira instância, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu as denúncias feitas pela trabalhadora. A juíza responsável avaliou que houve violação dos direitos fundamentais da vítima, destacando que o ambiente profissional foi corrompido por condutas inaceitáveis, incompatíveis com a dignidade humana.
Para fundamentar a sentença, também foi considerado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um instrumento do Judiciário que orienta juízes a levarem em conta desigualdades históricas entre homens e mulheres ao julgar casos de violência ou discriminação.
Como a empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o processo seguiu à revelia. A decisão fixou a indenização em R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual.
A trabalhadora ainda tentou recorrer para aumentar os valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve o montante original, entendendo que ele já estava dentro dos padrões legais. A decisão foi tomada por unanimidade na 4ª Turma do Tribunal e ainda cabe recurso.
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