Uma decisão da Justiça Federal negou o pedido da Prefeitura de Palhoça para receber R$ 10 milhões de indenização pelo atraso na conclusão das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. A sentença saiu nesta quarta-feira (26) e considerou que os principais motivos da demora não foram culpa da concessionária responsável pela obra.
O que causou o atraso?
De acordo com uma perícia técnica feita durante o processo, as razões que mais impactaram o cronograma da obra foram:
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Mudanças no traçado e no projeto inicial;
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Alterações no Programa de Exploração da Rodovia (PER) e nos prazos;
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Falta de consenso entre os municípios da região sobre o percurso da rodovia;
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Necessidade de ajustes no projeto para evitar impacto em loteamentos já aprovados.
Além disso, a construção de três túneis, adicionada ao contrato em 2020, também foi um fator decisivo para o atraso. Essas estruturas são complexas e exigem mais tempo e recursos do que o projeto original previa.
Pandemia também influenciou
Outro fator citado na decisão foi a pandemia de Covid-19, que começou logo após um acordo firmado em março de 2020. A crise sanitária afetou obras em todo o país, causando dificuldades no fornecimento de materiais e impactando a mão de obra disponível.
O juiz responsável pelo caso destacou que o atraso na entrega do Contorno Viário não pode ser considerado o único motivo para os problemas de trânsito na região. O aumento da frota de veículos e a falta de investimentos em outros meios de transporte também contribuem para a situação.
O que diz a prefeitura?
A Prefeitura de Palhoça afirmou que respeita a decisão, mas lamenta o resultado do processo, pois acredita que o município foi prejudicado pelo atraso. A administração municipal já adiantou que pretende recorrer da sentença para tentar reverter a decisão.
O Contorno Viário da Grande Florianópolis é uma das obras mais esperadas da região e promete aliviar o trânsito nas rodovias que cortam a capital catarinense e cidades vizinhas. Com a decisão judicial, a concessionária responsável segue isenta de pagar a indenização solicitada pelo município.
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