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Justiça determina descanso quinzenal aos domingos para funcionárias de rede de supermercado em Florianópolis

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
13 de janeiro de 2025
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Divulgação.

Foto: Divulgação.

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Uma importante decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) estabeleceu que uma rede de supermercados em Florianópolis deve garantir o descanso quinzenal aos domingos para suas funcionárias. A medida atende à proteção especial ao trabalho feminino prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e veio após ação coletiva movida pelo sindicato da categoria.

A empresa foi condenada a alterar a escala de trabalho das mulheres, que até então estavam submetidas a uma rotina de três domingos consecutivos de trabalho antes de terem direito a folga. Além disso, foi determinado o pagamento de reparações financeiras referentes aos períodos de descanso não concedidos, incluindo adicional de 100%, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Foto: Divulgação.

Entenda a decisão

O caso teve início quando o sindicato dos trabalhadores reivindicou a aplicação do artigo 386 da CLT, que exige a concessão de folgas quinzenais aos domingos para mulheres em escalas de trabalho dominical. O dispositivo é parte do capítulo III da CLT, que protege o trabalho feminino com base em diferenças fisiológicas e morfológicas que justificam normas específicas.

A rede de supermercados, em sua defesa, argumentou que seguia a Lei nº 10.101/2000, que regula o funcionamento do comércio e permite folgas dominicais apenas a cada três semanas. A empresa sustentou que a norma, por ser mais específica, deveria prevalecer sobre a CLT.

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis acolheu o entendimento da empresa. No entanto, o sindicato recorreu, defendendo que o artigo 386 da CLT deveria prevalecer com base no princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

Proteção ao trabalho feminino

O recurso foi analisado pela 2ª Turma do TRT-SC, que reformou a decisão inicial. A relatora do caso destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT é compatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Enquanto esta última regula o comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, assegurando-lhes condições de trabalho mais equilibradas.

A decisão reforçou que a proteção legal ao trabalho das mulheres não se baseia em fragilidade, mas em características naturais de seu organismo que justificam um tratamento especial. A relatora também ressaltou que a norma não foi revogada por dispositivos posteriores e permanece plenamente válida.

Reparação e prazos

Além de modificar a escala de trabalho, a rede de supermercados foi condenada a pagar horas extras pelas folgas não concedidas, com acréscimo de 100%. Os valores deverão ser incorporados aos direitos trabalhistas, como férias e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e ainda está sujeita a recurso.

O caso representa um marco na aplicação de normas de proteção ao trabalho feminino, reafirmando a importância de condições laborais que respeitem os direitos e as especificidades das trabalhadoras em Florianópolis.

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Tags: Descanso quinzenalFlorianópolisFuncionárias de supermercadoRede de supermercadosSupermercado de Florianópolis

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