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Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR; Saiba como

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
25 de setembro de 2024
em Cidade, Economia, Florianópolis, Geral
Foto: Pexels.

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A partir de agora, quem possui um imóvel e quer atualizar o valor dele na declaração do Imposto de Renda pode fazer isso com algumas vantagens. A Receita Federal lançou uma nova regra que permite essa atualização até o dia 16 de dezembro, em troca do pagamento antecipado de impostos com alíquotas reduzidas.

Foto: Pexels.

Essa novidade foi autorizada por uma lei recente, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, um processo que vai até 2027. Antes, as pessoas só podiam declarar o aumento de valor de um imóvel no Imposto de Renda se tivessem feito reformas ou ampliações comprovadas. Agora, mesmo sem obras, é possível ajustar o valor declarado, pagando o imposto sobre essa valorização antecipadamente.

O grande benefício dessa medida é para quem pensa em vender o imóvel em um futuro mais distante. Para as pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para as empresas, o imposto é um pouco mais alto: 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, quem vende um imóvel paga entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o valor que o imóvel ganhou ao longo do tempo. Já as empresas pagam até 34% de tributos, dependendo do regime de tributação. Com a nova regra, o contribuinte antecipa parte desse imposto, mas com uma alíquota bem mais baixa.

Além disso, quem optar por atualizar o valor do imóvel vai poder deduzir essa diferença no futuro. Isso significa que o valor que já foi pago antecipadamente será descontado na hora de calcular o imposto quando o imóvel for vendido. Porém, esse benefício só vale para quem vender o imóvel depois de três anos da atualização. A partir do quarto ano, a dedução aumenta 8% ao ano até chegar a 100% depois de 15 anos. Na prática, o desconto total só será aplicado para quem vender o imóvel 16 anos ou mais depois da atualização.

Para quem se interessar em aproveitar essa nova regra, o processo é feito de forma online, no sistema da Receita Federal, através da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.

Apesar de a medida estar em vigor, o governo ainda não conseguiu calcular quanto vai arrecadar com a antecipação dos tributos, pois isso depende de quanto tempo levará para a medida ser implementada por completo.

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Tags: Atualização de valor de imóvelImóvel no IRImposto de RendaValor de imóvel no IR

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