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Atos isolados de assédio em maternidade de Florianópolis não caracterizam dano moral coletivo, diz TRT-SC

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
26 de julho de 2024
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Reprodução.

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A Justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu que atos de intimidação contra enfermeiras na Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, não configuram dano moral coletivo, por serem casos isolados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) analisou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou assédio moral, humilhação e coação no ambiente de trabalho da maternidade.

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Foto: Reprodução.

Os relatos incluíam ofensas públicas, xenofobia e perseguição, como a ameaça de demissão de uma enfermeira estrangeira caso não corrigisse seu sotaque. Apesar das desculpas da diretora geral, a enfermeira foi excluída de reuniões e removida de uma posição de chefia. Durante a pandemia de Covid-19, desentendimentos sobre protocolos de atendimento aumentaram a tensão entre a direção e os funcionários.

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Foto: Reprodução.

O MPT inicialmente propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado pelo Estado de Santa Catarina, resultando na ação judicial. Em maio de 2023, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu a existência de dano moral coletivo e fixou uma indenização de R$ 500 mil, além de uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento das obrigações determinadas na sentença.

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Foto: Reprodução.

No entanto, ao recorrer, o Estado de Santa Catarina argumentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, baseando-se no princípio da separação dos Poderes. O desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, manteve as obrigações da maternidade, mas excluiu por unanimidade a indenização por danos morais coletivos e a multa diária.

Foto: Pexels.

O desembargador considerou que os casos isolados não configuram dano moral coletivo, pois não houve provas suficientes para demonstrar uma prática deliberada que afetasse todos os trabalhadores. Manzi destacou que, para configurar assédio moral, é necessário uma conduta reiterada e prolongada com a intenção de desestabilizar emocionalmente os funcionários.

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Foto: Pexels.

A decisão ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas. A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina optou por não comentar o caso.

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Tags: Assédio moralDano moral coletivoMaternidade de Florianópolis

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