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Famílias carentes de Florianópolis prejudicadas por desastres ou relacionada a saúde podem ter direito a receber ‘Benefício Emergencial’; Saiba mais

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
15 de julho de 2024
em Cidade, Comunidade, Florianópolis, Geral
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Famílias carentes de Florianópolis que enfrentam dificuldades devido a desastres naturais ou problemas de saúde podem contar com o ‘Benefício Emergencial’. Este benefício, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é oferecido pelo município para ajudar cidadãos e suas famílias que não têm condições de enfrentar sozinhos essas situações adversas.

Foto: Pexels.

Regulamentados pela Lei nº 10.444, de 18 de outubro de 2018, os Benefícios Eventuais são destinados a famílias cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo e cuja renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos. Esse cálculo considera todos os membros da família, incluindo idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.

Foto: Pexels.

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário que os requerentes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO). No entanto, há exceções para a concessão de benefícios funerários, de transporte e em casos de emergência ou calamidade, desde que justificados por um parecer técnico dos serviços socioassistenciais.

Foto: Reprodução.

Documentos necessários para solicitar os benefícios incluem carteira de identidade e CPF para brasileiros, ou documentos de imigração para estrangeiros, além de comprovante de residência em Florianópolis, carteira de trabalho, comprovante ou declaração de renda e título de eleitor para brasileiros.

O Benefício Emergência e/ou Calamidade é uma prestação temporária, fornecida na forma de assistência financeira, bens materiais e/ou de consumo, destinada a reduzir as vulnerabilidades causadas por desastres como tempestades, enchentes, desabamentos, incêndios, epidemias e pandemias. Para solicitar este benefício, o requerente deve apresentar laudos do Corpo de Bombeiros, atos de interdição pela Defesa Civil ou decretos municipais de calamidade.

A avaliação para a concessão deste benefício é realizada por uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em casos justificados, o critério de renda pode ser dispensado, desde que um relatório social elaborado por um técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social justifique a necessidade.

Com essa iniciativa, Florianópolis busca amparar as famílias mais vulneráveis, oferecendo suporte em momentos de crise e ajudando a minimizar os impactos de situações adversas. O objetivo é garantir que todas as famílias tenham condições de se reerguer e superar as dificuldades, promovendo uma sociedade mais justa e solidária.

Portanto, para ter direito ao ‘Benefício Emergencial’ em Florianópolis, siga estes passos:

  1. Verifique a Elegibilidade:
    • Sua família deve ter uma renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e uma renda familiar total não superior a três salários mínimos.
  2. Inscrição no Cadastro Único (CADÚNICO):
    • É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.
  3. Reúna a Documentação:
    • Brasileiros: Carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante ou declaração de renda, título de eleitor e comprovante de residência em Florianópolis.
    • Estrangeiros: Registro Nacional Migratório (RNM), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), passaporte, visto ou protocolo de refúgio e comprovante de residência em Florianópolis.
  4. Solicitação do Benefício:
    • Em caso de emergências ou calamidades, apresente laudos do Corpo de Bombeiros, atos de interdição pela Defesa Civil ou decretos municipais de calamidade.
  5. Avaliação Técnica:
    • A equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social avaliará o pedido. Em casos justificados, o critério de renda pode ser dispensado mediante relatório social.

 

LOCAIS DE ATENDIMENTO:

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3222-0148

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3369-1302

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1042

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3337-4028

 

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Tags: Benefício EmergencialDesastres naturaisFamílias carentesFlorianópolis

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