O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve o mandato do vereador Alexandre Cidade (PL), autodeclarado pardo, no município de São José, na Grande Florianópolis. A decisão encerra uma disputa judicial movida pelo PSD, que acusava o parlamentar de fraude eleitoral por ter se declarado branco nas eleições de 2020 e pardo no pleito de 2024.
O caso teve início com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e uma representação eleitoral, nas quais o PSD argumentava que a mudança de autodeclaração teria o objetivo de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a candidaturas negras. O Tribunal, no entanto, considerou as provas apresentadas suficientes para descartar a alegação de má-fé.
Segundo a Corte, a alteração na autodeclaração racial pode ser resultado de um legítimo processo de autoconscientização. O entendimento se baseia no Estatuto da Igualdade Racial, que prevê o critério da autodeclaração como válido e soberano, seguindo a metodologia utilizada pelo IBGE.
O julgamento destacou que a recusa à autodeclaração só é possível em casos de manifesta discrepância entre os traços físicos e a declaração feita, acompanhada de evidências claras de intenção fraudulenta — o que não se verificou no caso. Fotografias anexadas ao processo revelaram características fenotípicas de miscigenação e traços comuns em pessoas com ascendência africana.
A defesa também apresentou imagens do avô do vereador, identificado como pessoa negra, e laudo dermatológico classificando sua pele como “morena moderada”, conforme a escala de Fitzpatrick.
Com a decisão, o TRE-SC reforça que cabe aos partidos e coligações, antes do registro das candidaturas, fiscalizar e validar as autodeclarações raciais, e que o ônus de provar fraude cabe a quem acusa.
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