Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de reajuste contratual feito por uma empreiteira que prestava serviços ao município de Florianópolis. A empresa havia acionado a Justiça para obter a correção dos valores pagos em contratos de pavimentação e drenagem de ruas, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. No entanto, o tribunal entendeu que não havia comprovação de que os serviços foram executados de forma regular e sem atrasos — condição prevista nos contratos como obrigatória para o reajuste.
O caso foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Público, que reformou a decisão de primeira instância. Para os desembargadores, a empresa não apresentou provas suficientes de que seguiu o cronograma físico das obras, conforme exigido contratualmente. A única documentação anexada foram cópias de medições, consideradas insuficientes para atestar a regularidade da execução.
Além disso, os contratos firmados com o município incluíam cláusulas que condicionavam qualquer atualização de valores ao cumprimento rigoroso dos prazos. Segundo a análise do tribunal, os termos aditivos assinados entre as partes mostram que houve prorrogação de prazos, o que já indicaria atrasos nas entregas.
Durante o processo, a empresa não apresentou resposta direta às alegações do município sobre o descumprimento do cronograma. As justificativas se limitaram a argumentos genéricos, sem rebater de forma técnica os apontamentos feitos pela defesa da prefeitura.
Com base nessas constatações, o colegiado concluiu que a empreiteira não conseguiu comprovar o chamado “fato constitutivo do direito” — ou seja, o cumprimento dos requisitos que garantiriam o reajuste. Por isso, o pedido foi julgado improcedente.
A decisão também determinou que a empresa arque com as custas do processo e pague honorários advocatícios no valor de 10% da causa. O julgamento foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara.
O caso reforça a importância do cumprimento integral dos contratos em obras públicas e do registro detalhado da execução dos serviços, especialmente quando há previsão de reajustes condicionados ao desempenho.
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