O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela influenciadora Mariana Ferrer, que buscava a anulação da audiência de primeira instância realizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi divulgada na última terça-feira (17) e mantém a absolvição do empresário André Aranha, acusado de violência sexual em 2018 no Café de la Musique, localizado em Jurerê Internacional, Florianópolis.

No recurso, Mariana Ferrer argumentou que sofreu abalo psicológico durante o julgamento no TJSC, onde teria sido humilhada. Sua defesa alegou que as hostilidades enfrentadas pela influenciadora comprometeram sua capacidade de apresentar adequadamente sua versão dos fatos, prejudicando o processo. O caso ganhou notoriedade nacional após a divulgação de trechos da audiência em que Mariana foi confrontada de forma considerada inadequada pelo advogado de defesa do empresário.
Mesmo com o apoio da subprocuradoria-geral da República, que reconheceu o impacto emocional sofrido por Mariana, a Sexta Turma do STJ decidiu manter a posição já expressa anteriormente pela presidente da corte, Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a ministra, o recurso apresentava argumentos genéricos e não concretos, insuficientes para justificar a anulação da audiência.
O relator do caso no STJ, Sebastião Reis Júnior, reforçou que as alegações de Mariana já haviam sido analisadas e descartadas pelo TJSC, destacando que o depoimento da vítima não foi respaldado por provas contundentes nos autos.
Relembre o Caso
Os fatos ocorreram em 15 de dezembro de 2018, no beach club Cafe de la Musique, em Florianópolis. Mariana Ferrer afirmou ter sido vítima de violência sexual após supostamente ser dopada. O caso veio a público em 2019 e, em setembro de 2020, a justiça catarinense absolveu André Aranha por falta de provas suficientes para corroborar a versão da acusação.
Em outubro do mesmo ano, o TJSC confirmou a decisão por unanimidade, considerando que o empresário não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima. A defesa do acusado argumentou que não houve dolo na ação, tese que foi acolhida pelo tribunal.
Com a decisão do STJ, o caso segue encerrado no âmbito jurídico, mas continua sendo tema de debate sobre o tratamento dado às vítimas de violência sexual durante processos judiciais no Brasil.
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