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Em Florianópolis, TCE/SC divulga novas orientações sobre terceirização no serviço público

Agora Floripa Publicado por Agora Floripa
4 de julho de 2025
em Cidade, Comunidade, Florianópolis, Geral
Foto: Divulgação - Pexels - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - Pexels - Agora Floripa.

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Gestores públicos de Florianópolis e de todos os municípios catarinenses receberam uma importante atualização sobre terceirização de atividades não essenciais nos órgãos públicos. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou um ofício com orientações práticas e legais sobre como contratar empresas terceirizadas para executar serviços como limpeza, recepção, vigilância, suporte técnico e manutenção predial, entre outros.

A recomendação leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legal a terceirização de atividades acessórias e complementares no setor público, desde que não envolvam funções típicas de cargos efetivos, que exigem concurso público.

O que pode ser terceirizado?

Segundo o TCE/SC, podem ser terceirizados serviços que não fazem parte da atividade essencial do órgão ou entidade pública, como:

  • Limpeza e conservação

  • Vigilância

  • Recepção

  • Transporte

  • Telefonia

  • Suporte de informática

  • Copeiragem

  • Reprografia

  • Manutenção de prédios e equipamentos

Essas atividades podem ser executadas por empresas contratadas, desde que o processo seja planejado e siga as regras da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e as jurisprudências vigentes.

Planejamento e economia

Para que a terceirização seja considerada válida, o Tribunal orienta os órgãos a realizarem um estudo prévio de impacto financeiro, orçamentário e social. O objetivo é garantir que o modelo seja mais eficiente e econômico, beneficiando o serviço público e o cidadão.

A decisão de terceirizar deve ser tomada com base em evidências de ganhos de eficiência e economia, sempre respeitando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público.

Extinção gradual de cargos

Outro ponto importante é que, ao optar pela terceirização definitiva de determinada atividade, o órgão público deve extinguir os cargos correspondentes do quadro de pessoal por meio de lei. Isso evita sobreposição de funções e garante a correta transição para o modelo de execução indireta.

A recomendação está alinhada ao que determina o artigo 48 da Lei de Licitações e ao Prejulgado nº 2440 do TCE/SC, que está disponível no Portal do Tribunal, na seção de jurisprudência.

Diálogo com os gestores

A iniciativa do TCE/SC reforça o papel do órgão como parceiro das administrações públicas, atuando de forma orientadora, preventiva e dialogada. A meta é aprimorar a gestão de recursos públicos, garantir eficiência e fortalecer as boas práticas administrativas nos municípios e no Estado.

Com isso, prefeituras, secretarias, autarquias e demais entidades públicas têm um guia claro sobre como terceirizar com responsabilidade, segurança jurídica e foco no interesse público.

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Tags: FlorianópolisTCE/SCTerceirização

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