A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção Animal da Capital, indiciou um motorista e o tutor de um cão pelo crime de maus-tratos qualificado, agravado pela morte do animal, no bairro Jardim Atlântico, em Florianópolis.
O caso aconteceu quando o condutor atropelou o cão Hulk em via pública e seguiu viagem sem prestar socorro. Apesar de uma vizinha ter ouvido o animal agonizando e prestado os primeiros cuidados, o cão não resistiu aos ferimentos e faleceu. O motorista alegou ter visto o cachorro “saindo correndo” após o acidente e, por isso, não teria parado para ajudar.
No entanto, imagens mostram que Hulk ficou cambaleando no meio da rua, em sofrimento, enquanto o motorista reduziu a velocidade para observar pelo retrovisor, mas não saiu do carro para verificar a situação. O cão foi socorrido graças à intervenção da vizinha, que arcou com os custos do atendimento veterinário, contando com apoio parcial da rede de proteção animal.
Além disso, o tutor de Hulk, acionado pela vizinha, não levou o cão para o atendimento médico, situação que acabou sendo assumida pela testemunha. Nenhum dos dois, motorista ou tutor, fez qualquer ressarcimento pelos custos, questionando suas responsabilidades.
Embora seja consenso que animais não devem ficar soltos em vias públicas e que o atropelamento foi acidental, a lei prevê que seres sencientes, como os cães, merecem cuidados, especialmente após um acidente. O abandono do animal ferido configura maus-tratos, crime com pena máxima superior a cinco anos de prisão, além de multa.
O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário, e os envolvidos poderão responder pelos crimes conforme os trâmites legais.
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