Uma nova lei sancionada pelo governador Jorginho Mello nesta quinta-feira (23) altera a rotina das escolas públicas e privadas em Santa Catarina. A norma, proposta pelo deputado estadual Jessé Lopes, proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que contenham conteúdos de cunho sexual ou erótico nos ambientes escolares.
Aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro, a medida já está em vigor e prevê sanções para as instituições que descumprirem a regra. No caso das escolas privadas, as multas podem variar de dois a dez salários mínimos, com valores mais altos em casos de reincidência. Já nas escolas públicas, os funcionários envolvidos poderão enfrentar processos administrativos, dependendo da gravidade da infração.

Responsabilidade e fiscalização
A fiscalização será de responsabilidade dos diretores ou gestores das unidades escolares. Caso ocorra o descumprimento da norma, eles deverão interromper imediatamente qualquer evento ou atividade em que o material inadequado esteja sendo exibido. Além disso, qualquer pessoa que presenciar a violação da lei pode denunciar o caso às autoridades competentes, especialmente se houver omissão por parte da gestão escolar.
Objetivo e polêmicas
O autor do projeto defende que a iniciativa busca proteger a integridade moral e intelectual dos estudantes, especialmente crianças e adolescentes, ao evitar conteúdos que possam ser considerados degradantes ou inapropriados para o ambiente educacional. Por outro lado, a lei tem gerado debates sobre os critérios de avaliação, que podem ser considerados amplos ou subjetivos. Termos como “apologia ao crime” e “cunho sexual ou erótico” podem ser interpretados de formas diferentes, dependendo dos valores culturais e morais de cada pessoa.
Especialistas apontam que a subjetividade dos conceitos pode abrir espaço para censura, limitando o acesso dos estudantes a debates que promovam o pensamento crítico e a diversidade de ideias. Esse cenário pode gerar impactos tanto no ensino quanto na liberdade de expressão dentro do ambiente escolar.
O que muda na prática
Com a nova legislação, escolas da Grande Florianópolis e de todo o estado precisarão revisar cuidadosamente o conteúdo audiovisual utilizado em eventos, atividades pedagógicas ou culturais. A adaptação pode exigir maior atenção por parte dos gestores escolares e uma possível reformulação dos materiais utilizados em sala de aula para garantir o cumprimento da norma.
A lei traz à tona a discussão sobre os limites entre proteção e censura, e seus efeitos práticos ainda serão observados no cotidiano das instituições de ensino catarinenses.
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