O município de São José deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes ao sancionar, nesta segunda-feira (8), a lei nº 6.479, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A iniciativa garante um acolhimento temporário e humanizado para crianças e adolescentes que precisem ser afastados do convívio familiar por medida judicial, oferecendo um lar seguro e afetivo até que seja possível o retorno à família de origem ou, se necessário, a adoção.
O serviço, que integra a rede da Secretaria Municipal de Assistência Social, atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de violação de direitos. Os encaminhamentos são realizados pelo Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância de São José. As famílias acolhedoras não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, garantindo que o acolhimento seja temporário e centrado na proteção integral do menor.
No primeiro ano, o serviço será mantido com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Cada família cadastrada receberá um subsídio de um salário mínimo por criança acolhida e poderá, quando habilitada, acolher grupos de irmãos. Durante todo o período, uma equipe técnica acompanha tanto a criança ou adolescente quanto a família acolhedora e a família de origem, assegurando cuidado, segurança e desenvolvimento integral, conforme as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Requisitos para ser família acolhedora
Para participar, os interessados devem:
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Ter mais de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
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Residir em São José por pelo menos 2 anos (ou municípios limítrofes, mediante justificativa);
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Apresentar documentos de identificação, CPF, comprovante de renda e residência;
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Comprovar saúde física e mental;
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Não ter dependência de substâncias psicoativas;
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Ter certidão negativa de antecedentes criminais;
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Declarar não estar habilitado para adoção;
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Ter disponibilidade de tempo para acompanhar escolaridade, consultas médicas e atividades do acolhido.
Segundo o prefeito Orvino Coelho de Ávila, a sanção da lei representa um novo capítulo na política de proteção à infância no município. “Com esse serviço, garantimos atenção mais individualizada, cuidado humanizado e um lar seguro para essas crianças e adolescentes”, destacou.
A secretária de Assistência Social, Rita Faversani, reforça que o sucesso do serviço depende da sensibilidade e solidariedade da comunidade josefense, garantindo que o acolhimento seja seguro, monitorado e transformador para os participantes.
O portal Agora Floripa segue apurando como o serviço será implantado e os primeiros lares acolhedores cadastrados, garantindo mais proteção e oportunidades para crianças e adolescentes de São José.
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